| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 574 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Amplia o perímetro urbano da Cidade. |
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LEI N.º 574, DE 7 DE MARÇO DE 1970. Amplia o perímetro urbano da Cidade. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica incluída dentro dos limites do perímetro urbano da cidade de Unaí, nos termos do § 1º, art. 32 da Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966, duas partes de terras com área de 166.000 m² (cento e sessenta e seis mil metros quadrados), sendo 100.000 m² (cem mil metros quadrados), situados ao sul da Cidade, formando um prolongamento natural da Cidade, de propriedade do Senhor João Tibúrcio Pessoa, que outrora pertencia a antiga Fazenda Capim Branco. A segunda parte com a área de 66.000 m² (sessenta e seis mil metros quadrados), situada entre o Rio Preto e a Rua Ursulino Brochado, a norte da Cidade de Unaí, formando um prolongamento natural da Cidade. As Ruas João Pinheiro e Afonso Pena, se prolongadas, penetrarão na presente gleba. Gleba esta que também pertencia à antiga Fazenda Capim Branco de propriedade da Senhorita Ione Maria Diniz. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Unaí, 7 de março de 1970. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito Municipal