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norma nº 1941/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1941 / 2001
Date 2001-10-26
EmentaDeclara de utilidade pública a Empresa Júnior de Assessoria dos Acadêmicos do Instituto de Ensino Superior Comunitário ­ Inesc Júnior Consultoria ­, no âmbito do Município de Unaí (MG), e dá outras providências.
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LEI N.º 1.941, DE 24 DE OUTUBRO DE 2001.
Declara de utilidade pública a Empresa Júnior de
Assessoria dos Acadêmicos do Instituto de Ensino
Superior Comunitário ­ Inesc Júnior Consultoria ­,
no âmbito do Município de Unaí (MG), e dá outras
providências.
O   PREFEITO   MUNICIPAL   DE   UNAÍ,  Estado   de   Minas   Gerais,   no   uso   da
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art.   1º   É   declarada   de   utilidade   pública   a   Empresa   Júnior   de   Assessoria   dos
Acadêmicos do Instituto de Ensino Superior Comunitário ­ Inesc Júnior ­ entidade civil de direito
privado, com sede e foro na cidade de Unaí, à Rua Celina Lisboa Frederico, n.º 142, Centro, sem
fins lucrativos, de duração por tempo indeterminado, fundada em 19.10.98, inscrita no CNPJ sob o
n.º 03.038.840/0001­31.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 24 de outubro de 2001; 57° da Instalação do Município.
JOSÉ BRAZ DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ
Praça JK, s/nº, Unaí­MG, CEP 38.610­000, Fone: (38) 3676­1203 – 3676­1505
(Fls. 2, do Projeto de Lei nº ___/2001)
ADELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe de Gabinete
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