| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 596 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Estabelece o Quadro de Geral de Funcionários do Município, fixa-lhes os respectivos vencimentos e contém outras disposições. |
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LEI N.º 596, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1970. Estabelece o Quadro de Geral de Funcionários do Município, fixa-lhes os respectivos vencimentos e contém outras disposições. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decretou, e eu Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O Quadro Geral de Funcionários do Município a partir do 1º de janeiro de 1971, e os respectivos vencimentos anuais passam a ser os seguintes: QUADRO GERAL DOS FUNCIONÁRIOS CÂMARA MUNICIPAL GABINETE E SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA CLASSIFICAÇÃO.....CARGOS............................................................VENCIMENTOS MENSAIS 00..............1...............Auxiliar Secretaria Câmara .....................................................................720,00 PREFEITURA MUNICIPAL GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA 12..............1................Secretário..............................................................................................5.760,00 ..................1................Assessor Técnico..................................................................................5.760,00 ..................1................Diretor Administrativo.........................................................................5.760,00 ..................1................Auxiliar de Secretaria...........................................................................2.160,00 ..................1................Assistente Jurídico................................................................................2.160,00 ..................1................Porteiro Contínuo.................................................................................2.160,00 ..................1................Almoxarife............................................................................................2.880,00 Total........................................................................................................................................26.640,00 SERVIÇO DA FAZENDA 10...............1..............Chefe do Serviço da Fazenda................................................................4.320,00 ...................1..............Auxiliar de Serviço da Fazenda............................................................4.320,00 11...............1...............Encarregado do Cadastro Rural............................................................4.320,00 ...................1...............Encarregado do Cadastro Urbano.........................................................4.320,00 ...................1...............Auxiliar do Cadastro Urbano................................................................2.160,00 12...............1...............Fiscal de Rendas de 1ª..........................................................................4.320,00 ...................1...............Fiscal de Rendas de 1ª..........................................................................4.320,00 ...................3...............Fiscais da Sede de 2ª..................2.880,00.............................................8.640,00 ...................2...............Fiscais Distritais..........................2.160,00...........................................4.320,00 . Total........................................................................................................................................43.040,00 SERVIÇO DO PATRIMÔNIO 96................1............Encarregado Matadouro Municipal........................................................2.880,00 ....................2............Magarefes...................................2.592,00..............................................5.184,00 ....................1.............Auxiliar de Magarefe.............................................................................2.160,00 97................2..............Zeladores Cemitério Cidade............2.160,00.......................................4.320,00 SERVIÇO DE CONTABILIDADE 16...............1...............Contador...............................................................................................4.032,00 ...................1...............Auxiliar de Contadoria.........................................................................2.160,00 . TOTAL.....................................................................................................................................6.192,00 SERVIÇO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 61...............120...........Professor Primário Ensino Rural...........1.278,72.............................153.441,40 .....................20............Auxiliares de Professores........................660,00...............................13.200,00 .......................1............Inspetor Municipal Ensino Rural.........................................................4.200,00 .......................1............Auxiliar Distribuição Merenda Escolar...............................................2.160,00 62...................1............Técnico Serviço de Televisão..............................................................2.160,00 ......................1..............Encarregado da Torre Televisão.........................................................2.160,00 67..................2..............Auxiliar Biblioteca Pública.......................2.160,00...........................4.320,00 71..................1..............Médico Assistente em convênio com a Prefeitura............................7.200,00 Total......................................................................................................................................190.646,40 SERVIÇOS DE OBRAS PÚBLICAS 90...................1.............Chefe do Serviço de Obras.................................................................4.320,00 .......................1..............Encarregado Geral de Obras Públicas...............................................5.040,00 .......................1..............Encarregado Serviço de Obras..........................................................3.600,00 92....................1..............Encarregado Serviço Limpeza Pública.............................................2.160,00 95...................1...............Encarregado Serviço Praças, Parques e Jardins.................................2.10,00 Total........................................................................................................................................19.440,00 SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM 42................1...............Encarregado Serviço Municipal de Estradas de Rodagem..................5.040,00 ....................2...............Operador de Máquinas SMER...................4.320,00............................8.640,00 ....................1...............Operador de Carregadeira....................................................................4.320,00 ....................1...............Tratorista..............................................................................................4.320,00 ....................2...............Mecânico SMER.....................................3.600,00..............................7.200,00 ....................8...............Motorista do SMER.................................3.600,00..............................7.200,00 ....................1...............Encarregado do Escritório Serviço Rodoviário Municipal.................3.000,00 ....................1...............Fiscal do Serviço Rodoviário Municipal............................................3.000,00 .....................4..............Auxiliar de Operadores do SMER..................2.880,00.....................11.520,00 Total.......................................................................................................................................75.840,00 SERVIÇO DE ELETRICIDADE 34..............2............Encarregado do Departamento de Eletricidade......4.200,00....................8.400,00 ..................3............Operadores dos Motores Diesel...........................4.320,00.....................12.960,00 .................2.............Auxiliares dos Operadores dos Motores Diesel......2.160,00...................4.320,00 .................1.............Eletricista..................................................................................................4.320,00 .................1.............Auxiliar de Eletricista...............................................................................2.160,00 Total........................................................................................................................................32.160,00 Total Geral............................................................................................................................407.222,40 Art. 2º Fica criado na Organização Administrativa Municipal a seguinte função gratificada: 1............................Secretário......................................................................................................600,00 1...........................Chefe Serviço da Fazenda..............................................................................600,00 Art. 3º Em face do que determina o § 3º do artigo 118 da Constituição do Estado de Minas Gerais, o quadro do pessoal aposentado do Município passa a ser o seguinte: 2...........................Chefes do Serviço da Fazenda....................................4.320,00...................8.640,00 1...........................Chefe do Serviço de Contabilidade.............................................................4.377,60 Art. 4º Fica fixado em Cr$ 4,00 (quatro cruzeiros) mensais por dependentes o abono familiar concedido pela Lei Municipal. Art. 5º São declarados de confiança e de livre nomeação e exoneração pelo Executivo Municipal nos termos do art. 144, § 2º da Constituição do Estado de Minas Gerais aos Cargos de Secretário, Assessor Técnico, Chefe do Serviço da Fazenda e Médico Assistente, constantes da presente Lei. Art. 6º Os cargos constantes da presente Lei ainda não criados por lei anterior, ficam criados por esta Lei, ficando automaticamente extintos todos os cargos embora criados por leis anteriores, não constantes da presente Lei. Art. 7º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções e auxílios em geral, até os limites das respectivas dotações orçamentárias e eventuais créditos adicionais, mediante observância da lei municipal reguladora da espécie e lavratura do competente decreto executivo da distribuição. Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de 15 de dezembro de 1970, digo, 1º de janeiro de 1971. Unaí,15 de dezembro de 1970. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito