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norma nº 596/1970

Tipo Lei
Número / Ano 596 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaEstabelece o Quadro de Geral de Funcionários do Município, fixa-lhes os respectivos vencimentos e contém outras disposições.
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LEI N.º 596, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1970. 
Estabelece o Quadro de Geral de Funcionários do 
Município, fixa-lhes os respectivos vencimentos e 
contém outras disposições. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decretou, e eu Prefeito Municipal sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1º O Quadro Geral de Funcionários do Município a partir do 1º de janeiro de 
1971, e os respectivos vencimentos anuais passam a ser os seguintes: 
QUADRO GERAL DOS FUNCIONÁRIOS 
CÂMARA MUNICIPAL 
GABINETE E SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA 
CLASSIFICAÇÃO.....CARGOS............................................................VENCIMENTOS MENSAIS 
00..............1...............Auxiliar Secretaria Câmara .....................................................................720,00 
PREFEITURA MUNICIPAL 
GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA 
12..............1................Secretário..............................................................................................5.760,00 
..................1................Assessor Técnico..................................................................................5.760,00 
..................1................Diretor Administrativo.........................................................................5.760,00 
..................1................Auxiliar de Secretaria...........................................................................2.160,00 
..................1................Assistente Jurídico................................................................................2.160,00 
..................1................Porteiro Contínuo.................................................................................2.160,00 
..................1................Almoxarife............................................................................................2.880,00 
Total........................................................................................................................................26.640,00 
SERVIÇO DA FAZENDA 
10...............1..............Chefe do Serviço da Fazenda................................................................4.320,00 
...................1..............Auxiliar de Serviço da Fazenda............................................................4.320,00 
11...............1...............Encarregado do Cadastro Rural............................................................4.320,00 
...................1...............Encarregado do Cadastro Urbano.........................................................4.320,00 
...................1...............Auxiliar do Cadastro Urbano................................................................2.160,00 
12...............1...............Fiscal de Rendas de 1ª..........................................................................4.320,00 
...................1...............Fiscal de Rendas de 1ª..........................................................................4.320,00 
...................3...............Fiscais da Sede de 2ª..................2.880,00.............................................8.640,00 
...................2...............Fiscais Distritais..........................2.160,00...........................................4.320,00 
. 
Total........................................................................................................................................43.040,00 
SERVIÇO DO PATRIMÔNIO 
96................1............Encarregado Matadouro Municipal........................................................2.880,00 
....................2............Magarefes...................................2.592,00..............................................5.184,00 
....................1.............Auxiliar de Magarefe.............................................................................2.160,00 
97................2..............Zeladores Cemitério Cidade............2.160,00.......................................4.320,00 
SERVIÇO DE CONTABILIDADE 
16...............1...............Contador...............................................................................................4.032,00 
...................1...............Auxiliar de Contadoria.........................................................................2.160,00 
. 
TOTAL.....................................................................................................................................6.192,00 
SERVIÇO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
61...............120...........Professor Primário Ensino Rural...........1.278,72.............................153.441,40 
.....................20............Auxiliares de Professores........................660,00...............................13.200,00 
.......................1............Inspetor Municipal Ensino Rural.........................................................4.200,00 
.......................1............Auxiliar Distribuição Merenda Escolar...............................................2.160,00 
62...................1............Técnico Serviço de Televisão..............................................................2.160,00 
......................1..............Encarregado da Torre Televisão.........................................................2.160,00 
67..................2..............Auxiliar Biblioteca Pública.......................2.160,00...........................4.320,00 
71..................1..............Médico Assistente em convênio com a Prefeitura............................7.200,00 
Total......................................................................................................................................190.646,40 
SERVIÇOS DE OBRAS PÚBLICAS 
90...................1.............Chefe do Serviço de Obras.................................................................4.320,00 
.......................1..............Encarregado Geral de Obras Públicas...............................................5.040,00 
.......................1..............Encarregado Serviço de Obras..........................................................3.600,00 
92....................1..............Encarregado Serviço Limpeza Pública.............................................2.160,00 
95...................1...............Encarregado Serviço Praças, Parques e Jardins.................................2.10,00 
Total........................................................................................................................................19.440,00 
SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM 
42................1...............Encarregado Serviço Municipal de Estradas de Rodagem..................5.040,00 
....................2...............Operador de Máquinas SMER...................4.320,00............................8.640,00 
....................1...............Operador de Carregadeira....................................................................4.320,00 
....................1...............Tratorista..............................................................................................4.320,00 
....................2...............Mecânico SMER.....................................3.600,00..............................7.200,00 
....................8...............Motorista do SMER.................................3.600,00..............................7.200,00 
....................1...............Encarregado do Escritório Serviço Rodoviário Municipal.................3.000,00 
....................1...............Fiscal do Serviço Rodoviário Municipal............................................3.000,00
.....................4..............Auxiliar de Operadores do SMER..................2.880,00.....................11.520,00 
Total.......................................................................................................................................75.840,00 
SERVIÇO DE ELETRICIDADE 
34..............2............Encarregado do Departamento de Eletricidade......4.200,00....................8.400,00 
..................3............Operadores dos Motores Diesel...........................4.320,00.....................12.960,00 
.................2.............Auxiliares dos Operadores dos Motores Diesel......2.160,00...................4.320,00 
.................1.............Eletricista..................................................................................................4.320,00 
.................1.............Auxiliar de Eletricista...............................................................................2.160,00 
Total........................................................................................................................................32.160,00 
Total Geral............................................................................................................................407.222,40 
Art. 2º Fica criado na Organização Administrativa Municipal a seguinte função 
gratificada: 
1............................Secretário......................................................................................................600,00 
1...........................Chefe Serviço da Fazenda..............................................................................600,00 
Art. 3º Em face do que determina o § 3º do artigo 118 da Constituição do Estado de 
Minas Gerais, o quadro do pessoal aposentado do Município passa a ser o seguinte: 
2...........................Chefes do Serviço da Fazenda....................................4.320,00...................8.640,00
1...........................Chefe do Serviço de Contabilidade.............................................................4.377,60 
Art. 4º Fica fixado em Cr$ 4,00 (quatro cruzeiros) mensais por dependentes o abono 
familiar concedido pela Lei Municipal. 
Art. 5º São declarados de confiança e de livre nomeação e exoneração pelo 
Executivo Municipal nos termos do art. 144, § 2º da Constituição do Estado de Minas Gerais aos 
Cargos de Secretário, Assessor Técnico, Chefe do Serviço da Fazenda e Médico Assistente, 
constantes da presente Lei. 
Art. 6º Os cargos constantes da presente Lei ainda não criados por lei anterior, ficam 
criados por esta Lei, ficando automaticamente extintos todos os cargos embora criados por leis 
anteriores, não constantes da presente Lei. 
Art. 7º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções e auxílios em 
geral, até os limites das respectivas dotações orçamentárias e eventuais créditos adicionais, 
mediante observância da lei municipal reguladora da espécie e lavratura do competente decreto 
executivo da distribuição. 
Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de 
15 de dezembro de 1970, digo, 1º de janeiro de 1971. 
Unaí,15 de dezembro de 1970. 
SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO 
Prefeito 

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