| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 543 / 1969 |
| Date | 1969-06-13 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Unaí isentar dos impostos municipais a Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais. |
| native_id | 3328 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N.º 543, DE 13 DE JUNHO DE 1.969. Autoriza a Prefeitura Municipal de Unaí isentar dos impostos municipais a Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu Prefeito Municipal sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Unaí autorizada a isentar dos impostos municipais a Companhia de Armazéns e Silos de Minas Gerais (Casemg). Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. “Mando, portanto a todas as autoridades que o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.” Unaí, 13 de junho de 1969. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito Municipal