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norma nº 1944/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1944 / 2001
Date 2001-10-29
EmentaDispõe sobre a instituição da Semana Municipal do Aleitamento Materno e dá outras providências.
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LEI N.º 1.944, DE 29 DE OUTUBRO DE 2001.
Dispõe sobre a instituição da Semana Municipal do
Aleitamento Materno e dá outras providências.
O   PREFEITO   MUNICIPAL   DE   UNAÍ,  Estado   de   Minas   Gerais,   no   uso   da
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art.   1º   Fica   instituída   a   Semana   Municipal   de   Aleitamento   Materno,   que   será
comemorada anualmente, na semana do dia da criança. 
Art. 2º A Semana do Aleitamento Materno passa a integrar o calendário oficial do
Município.
Art. 3º Os objetivos da semana são:
I ­ estimular atividade de promoção, proteção e apoio à amamentação;
II   ­   apoiar   e   conscientizar   mulheres   para   que   exerçam   seu   papel   como   mães
geradoras e alimentadoras de novos seres sociais; e
III ­ sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e apoiem a
mulher que amamenta.
Art.   4º   A   Prefeitura   Municipal   proporcionará   a   participação   das   Secretarias
Municipais de Saúde, Educação e Cultura, Assistência Social e Esportes, nas atividades de apoio à
Semana.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias, suplementadas se necessário. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ
Praça JK, s/nº, Unaí­MG, CEP 38.610­000, Fone: (38) 3676­1203 – 3676­1505
(Fls. 2, da de Lei 1.945, de 29.10.2001)
Unaí, 29 de outubro de 2001; 57° da Instalação do Município.
JOSÉ BRAZ DA SILVA
Prefeito Municipal
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