| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 562 / 1969 |
| Date | 1969-12-01 |
| Ementa | Estabelece o Quadro Geral de Funcionários do Município, fixa-lhes os respectivos vencimentos e contém outras disposições. |
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LEI N.º 562, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1969. Estabelece o Quadro Geral de Funcionários do Município, fixa-lhes os respectivos vencimentos e contém outras disposições. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decretou, e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei: Art.1º O Quadro Geral de Funcionários do Município, a partir de 1º de janeiro de 1970, e os respectivos vencimentos anuais, passam a ser os seguintes: QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS Classificação N.º de Cargos Cargos Vencimentos Anuais 0 - Câmara Municipal 00 1 Auxiliar de Secretaria da Câmara 600,00 600,00 1 - Gabinete e Secretaria da Presidência 02 1 Secretário 4.800,00 02 1 Assessor técnico 4.800,00 02 1 Diretor Administrativo 4.800,00 02 1 Auxiliar de Secretaria 1.800,00 02 1 Assistente Jurídico 1.800,00 02 1 Porteiro Contínuo 1.800,00 02 1 Almoxarife 2.400,00 22.200,00 2 – Serviço da Fazenda 10 1 Chefe do Serviço da Fazenda 3.600,00 11 1 Auxiliar Serviço Fazenda 3.600,00 11 1 Auxiliar Cadastro Rural 3.600,00 11 1 Auxiliar Cadastro Urbano 3.600,00 12 1 Fiscal de Rendas de 1ª 3.600,00 12 1 Fiscal da Sede de 1ª 3.600,00 12 3 Fiscais da Sede de 2ª a Ncr$ 2.400,00 7.200,00 12 2 Fiscais Distritais a NCr$ 1.800,00 3.600,00 32.400,00 3 – Serviço do Patrimônio 96 1 Encarregado do Matadouro Municipal 2.400,00 96 2 Magarefes a Ncr$ 2.160,00 4.320,00 96 1 Auxiliar de Magarefe 1.800,00 97 2 Zeladores do Cemitério da cidade a Ncr$ 1.800,00 3.600,00 12.120,00 4 – Serviço de Contabilidade 16 1 Contador 3.360,00 16 1 Auxiliar de Contadoria 1.800,00 5.160,00 5 – Serviço Educação, Saúde e Assistência Social. 61 100 Professoras Primárias do Ensino Rural a Ncr$ 744,00 74.400,00 61 10 Auxiliares de professores a Ncr$ 540,00 5.400,00 61 1 Inspetor Municipal Ensino Rural 2.400,00 61 1 Auxiliar do Inspetor Municipal Ensino Rural 1.800,00 61 1 Auxiliar Distribuição Merenda Escolar 1.800,00 71 1 Médico Assistente (Em convênio com) 6.000,00 91.800,00 6 – Serviços de Obras Públicas 90 1 Chefe Serviço Obras Públicas 3.600,00 90 1 Encarregado Geral Obras Públicas 4.200,00 92 1 Encarregado Serviço Limpeza Pública 1.800,00 95 1 Encarregado Serviço Praças, Parques e Jardins 1.800,00 95 1 Auxiliar do Encarregado do Serviço Praças, Parques e Jardins. 1.800,00 13.200,00 7 – Serviço Municipal de Estradas de Rodagem 42 1 Encarregado Serviço Municipal de Estradas e Rodagem 4.200,00 42 2 Operadores Máquina do SMER a Ncr$ 3.600,00 7.200,00 42 1 Operador de Carregadeira 3.000,00 42 1 Mecânico do SMER 3.000,00 42 6 Motorista do SMER a Ncr$ 2.760,00 16.560,00 42 2 Auxiliares de Operador de Máquina do SMER a Ncr$ 2.400,00 4.800,00 38.760,00 8 – Serviço de Eletricidade 34 2 Encarregado Usina do Roncador a Ncr$ 1.800,00 3.600,00 34 2 Encarregado Escritório Serviço Autônomo de Eletricidade a Ncr$ 3.000,00 6.000,00 34 3 Operadores Motor Diesel a Ncr$ 3.600,00 10.800,00 34 2 Auxiliar dos Operadores dos Motor Diesel a Ncr$ 1.800,00 3.600,00 34 1 Eletricista 3.600,00 34 1 Auxiliar de Eletricista 1.800,00 29.400,00 Art. 2º Fica criada na Organização Administrativa Municipal a seguinte função gratificada: 1 – Secretário – Ncr$ 50,00 (Cinqüenta cruzeiros novos), mensalmente. Art. 3º Em face do que determina o § 3º do artigo 118 da Constituição do Estado de Minas Gerais, o quadro de pessoal aposentado do Município, passa a ser o seguinte: Dois (2) Chefes do Serviço de Fazenda a Ncr$ 3.600,00.................................7.200,00 Um (1) Chefe do Serviço de Contabilidade......................................................3.648,00 .........................................................................................................................10.848,00 Art. 4º Ficam fixados em Ncr$ 4,00 (quatro cruzeiros novos) mensais, por dependente, o abono familiar concedido pela Lei Municipal. Art. 5º São declarados de confiança e de livre nomeação e exoneração pelo Executivo Municipal, nos termos do art. 114, § 2º da Constituição do Estado de Minas Gerais, aos cargos de Secretário, Assessor Técnico, Chefe do Serviço de Fazenda e Médico Assistente, constantes da presente Lei. Art. 6º Os cargos constantes da presente Lei ainda não criados por Lei anterior, ficam criados por esta Lei, ficando automaticamente extintos os cargos que, embora criados por Leis anteriores não constem na presente Lei. Art. 7º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções e auxílios em geral, até o limite das respectivas dotações orçamentárias e eventuais créditos adicionais, mediante observância da Lei Municipal reguladora da espécie e Lavratura do Competente Decreto – Executivo de Distribuição. Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1970. “Mando, portanto a todas as autoridades que o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.” Unaí, 1º de dezembro de 1969. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito Municipal