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norma nº 562/1969

Tipo Lei
Número / Ano 562 / 1969
Date 1969-12-01
EmentaEstabelece o Quadro Geral de Funcionários do Município, fixa-lhes os respectivos vencimentos e contém outras disposições.
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LEI N.º 562, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1969. 
Estabelece o Quadro Geral de Funcionários do 
Município, fixa-lhes os respectivos vencimentos e 
contém outras disposições. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decretou, e eu Prefeito sanciono a seguinte 
Lei: 
Art.1º O Quadro Geral de Funcionários do Município, a partir de 1º de janeiro de 
1970, e os respectivos vencimentos anuais, passam a ser os seguintes: 
QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS 
Classificação 
N.º de Cargos 
Cargos Vencimentos Anuais 
0 - Câmara Municipal 
00 1 Auxiliar de Secretaria da Câmara 600,00 600,00 
1 - Gabinete e Secretaria da Presidência 
02 1 Secretário 4.800,00 
02 1 Assessor técnico 4.800,00 
02 1 Diretor Administrativo 4.800,00 
02 1 Auxiliar de Secretaria 1.800,00 
02 1 Assistente Jurídico 1.800,00 
02 1 Porteiro Contínuo 1.800,00 
02 1 Almoxarife 2.400,00 22.200,00
2 – Serviço da Fazenda 
10 1 Chefe do Serviço da Fazenda 3.600,00 
11 1 Auxiliar Serviço Fazenda 3.600,00 
11 1 Auxiliar Cadastro Rural 3.600,00 
11 1 Auxiliar Cadastro Urbano 3.600,00 
12 1 Fiscal de Rendas de 1ª 3.600,00 
12 1 Fiscal da Sede de 1ª 3.600,00 
12 3 Fiscais da Sede de 2ª a Ncr$ 2.400,00 7.200,00 
12 2 Fiscais Distritais a NCr$ 1.800,00 3.600,00 32.400,00
3 – Serviço do Patrimônio 
96 1 Encarregado do Matadouro Municipal 2.400,00 
96 2 Magarefes a Ncr$ 2.160,00 4.320,00 
96 1 Auxiliar de Magarefe 1.800,00 
97 2 Zeladores do Cemitério da cidade a Ncr$ 1.800,00 3.600,00 12.120,00
4 – Serviço de Contabilidade 
16 1 Contador 3.360,00 
16 1 Auxiliar de Contadoria 1.800,00 5.160,00 
5 – Serviço Educação, Saúde e Assistência Social. 
61 100 Professoras Primárias do Ensino Rural a Ncr$ 744,00 
74.400,00 
61 10 Auxiliares de professores a Ncr$ 540,00 5.400,00 
61 1 Inspetor Municipal Ensino Rural 2.400,00 
61 1 Auxiliar do Inspetor Municipal Ensino Rural 1.800,00 
61 1 Auxiliar Distribuição Merenda Escolar 1.800,00 
71 1 Médico Assistente (Em convênio com) 6.000,00 91.800,00
6 – Serviços de Obras Públicas 
90 1 Chefe Serviço Obras Públicas 3.600,00 
90 1 Encarregado Geral Obras Públicas 4.200,00 
92 1 Encarregado Serviço Limpeza Pública 1.800,00 
95 1 Encarregado Serviço Praças, Parques e Jardins 1.800,00 
95 1 Auxiliar do Encarregado do Serviço Praças, Parques e 
Jardins. 
1.800,00 13.200,00
7 – Serviço Municipal de Estradas de Rodagem 
42 1 Encarregado Serviço Municipal de Estradas e Rodagem 4.200,00 
42 2 Operadores Máquina do SMER a Ncr$ 3.600,00 7.200,00 
42 1 Operador de Carregadeira 3.000,00 
42 1 Mecânico do SMER 3.000,00 
42 6 Motorista do SMER a Ncr$ 2.760,00 16.560,00 
42 2 Auxiliares de Operador de Máquina do SMER a Ncr$ 
2.400,00 
4.800,00 38.760,00
8 – Serviço de Eletricidade 
34 2 Encarregado Usina do Roncador a Ncr$ 1.800,00 3.600,00 
34 2 Encarregado Escritório Serviço Autônomo de 
Eletricidade a Ncr$ 3.000,00 
6.000,00 
34 3 Operadores Motor Diesel a Ncr$ 3.600,00 10.800,00 
34 2 Auxiliar dos Operadores dos Motor Diesel a Ncr$ 
1.800,00 
3.600,00 
34 1 Eletricista 3.600,00 
34 1 Auxiliar de Eletricista 1.800,00 29.400,00
Art. 2º Fica criada na Organização Administrativa Municipal a seguinte função 
gratificada: 
1 – Secretário – Ncr$ 50,00 (Cinqüenta cruzeiros novos), mensalmente. 
Art. 3º Em face do que determina o § 3º do artigo 118 da Constituição do Estado de 
Minas Gerais, o quadro de pessoal aposentado do Município, passa a ser o seguinte: 
Dois (2) Chefes do Serviço de Fazenda a Ncr$ 3.600,00.................................7.200,00 
Um (1) Chefe do Serviço de Contabilidade......................................................3.648,00 
.........................................................................................................................10.848,00 
Art. 4º Ficam fixados em Ncr$ 4,00 (quatro cruzeiros novos) mensais, por 
dependente, o abono familiar concedido pela Lei Municipal. 
Art. 5º São declarados de confiança e de livre nomeação e exoneração pelo 
Executivo Municipal, nos termos do art. 114, § 2º da Constituição do Estado de Minas Gerais, aos 
cargos de Secretário, Assessor Técnico, Chefe do Serviço de Fazenda e Médico Assistente, 
constantes da presente Lei. 
Art. 6º Os cargos constantes da presente Lei ainda não criados por Lei anterior, ficam 
criados por esta Lei, ficando automaticamente extintos os cargos que, embora criados por Leis 
anteriores não constem na presente Lei. 
Art. 7º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções e auxílios em 
geral, até o limite das respectivas dotações orçamentárias e eventuais créditos adicionais, mediante 
observância da Lei Municipal reguladora da espécie e Lavratura do Competente Decreto – 
Executivo de Distribuição. 
Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de 
1º de janeiro de 1970. 
“Mando, portanto a todas as autoridades que o conhecimento desta Lei pertencer, que 
a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.” 
Unaí, 1º de dezembro de 1969. 
SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO 
Prefeito Municipal 

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