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norma nº 563/1969

Tipo Lei
Número / Ano 563 / 1969
Date 1969-12-01
EmentaOrça a receita e fixa a despesa para o exercício de 1970.
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LEI N.º 563, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1969. 
Orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 
1970. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decretou, e eu Prefeito Municipal sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º A receita do Município de Unaí para o exercício de 1970 é estimada na 
importância de Ncr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros novos), de acordo com a 
seguinte discriminação em categorias e subcategorias econômicas: 
RECEITAS CORRENTES 
Receita Tributária...................................................................................................................22.000,00 
Receita Patrimonial..................................................................................................................4.500,00 
Receita Industrial..................................................................................................................240.000,00 
Transferência Correntes.......................................................................................................685.000,00 
Receitas Diversas....................................................................................................................61.500,00 
Total...................................................................................................................................1.203.000,00 
RECEITAS DE CAPITAL 
Operação de Crédito................................................................................................................5.000,00 
Alienação de Bens Móveis Imóveis.......................................................................................15.000,00 
Participação em Tributos Federais.......................................................................................275.000,00 
Participação em Tributos Estaduais........................................................................................20.000,00 
Total......................................................................................................................................297.000,00 
Total Geral........................................................................................................................1.500.000,00 
Art. 2º A despesa do Município de Unaí para o exercício de 1970 fixada na 
importância de Ncr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros novos), é distribuída 
pelos seguintes programas e subprogramas: 
01 – ADMINISTRAÇÃO 
4 - Administração Superior-Executivo.................................................................................181.428,00
05 - Administração Superior-Legislativo.................................................................................2.200,00 
07 - Administração Fiscal e Financeira..................................................................................65.260,00 
09 - Atividades - Meio e Armtº.Técnico..................................................................................7.000,00 
Total......................................................................................................................................225.888,00 
03 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 
04 - Assistência Social............................................................................................................14.410,00 
07 - Inativos e Pensionistas....................................................................................................10.848,00 
08 - Previdência........................................................................................................................8.141,00 
Total........................................................................................................................................33.339,00 
05 - COMÉRCIO 
04 - Produtos Alimentares......................................................................................................16.120,00 
08 - EDUCAÇÃO 
04 - Ensino Primário.............................................................................................................146.976,00 
10- Educação, Física e Desportos...........................................................................................25.000,00 
Total.....................................................................................................................................171.976,00 
09 - ENERGIA 
06 - Distribuição..................................................................................................................302.400,00 
10 - HABITAÇÃO E PLANEJAMENTO URBANO 
06 - Planejamento e Desenvolvimento Urbano....................................................................210.600,00 
14 - SAÚDE E SANEAMENTO 
04 - Assistência Médico-Sanitária Geral..................................................................................5.000,00 
05 - Assistência Hospitalar Geral...........................................................................................26.000,00 
09 - Abastecimento dágua......................................................................................................30.000,00 
11- Saneamento Geral..........................................................................................................124.400,00 
Total.....................................................................................................................................185.400,00 
15 - TRANSPORTES 
04 - Rodoviário....................................................................................................................324.217,00 
Total Geral.........................................................................................................................1.500.000,00 
Art. 3º Fica o Governo do Município autorizado a aumentar a receita estimada neste 
orçamento, através da consignação 2.2.0.00 - Operações de crédito, no limite do "superávit" 
financeiro apurado aos termos do § 2º do art. 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, 
como recurso à abertura de créditos adicionais autorizados e para cumprimento do disposto no 
artigo 68, da Constituição do Estado de Minas Gerais. 
Art. 4º A importância do excesso de arrecadação verificado sobre o total da receita 
prevista neste orçamento, poderá igualmente, ser incorporado à receita estimada, pela consignação 
ou consignações em que se verificarem tais exames, também como recursos à abertura de créditos 
adicionais autorizados. 
Art. 5º Fica o Executivo Municipal, igualmente, autorizado a anular, parcial ou 
totalmente, dotações do presente orçamento, como recursos à abertura de créditos adicionais 
autorizados. 
Art. 6º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares às 
dotações deste orçamento, até o limite dos recursos resultantes da aplicação dos artigos anteriores, 
observado o cumprimento do disposto no art. 68, da Constituição do Estado de Minas Gerais. 
Art. 7º Fazem parte integrante da presente Lei os anexos mencionados no art. 2º da 
Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, os demais anexos exigidos pela referida Lei, bem 
como os que se relacionam com a programação das despesas para o exercício. 
Art. 8º Revogadas as disposições em contrário. 
“Mando, portanto a todas as autoridades que o conhecimento desta Lei pertencer, que 
a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.” 
Unaí, 1º de dezembro de 1969. 
SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO 
Prefeito 

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