| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 566 / 1969 |
| Date | 1969-12-01 |
| Ementa | Autoriza ao Prefeito Municipal de Unaí a indenizar, um reprodutor Raça Gir, ao Senhor João Roberto Costa, digo, da Costa e dá outras providências. |
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LEI N.º 565, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1969. Autoriza ao Prefeito Municipal de Unaí a indenizar, um reprodutor Raça Gir, ao Senhor João Roberto Costa, digo, da Costa e dá outras providências. A CÂMARA MUNCIPAL DE UNAÍ decreta, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Unaí autorizado a efetuar o pagamento de Ncr$ 1.200,00 (hum mil e duzentos cruzeiros novos) ao Senhor João Roberto da Costa, como indenização de um reprodutor da Raça Gir, de sua propriedade, eletrocutado acidentalmente por fios de alta tensão da rede de luz Unaí/Roncador. Art. 2º Fica criado um crédito especial de Ncr$ 1.200,00 (hum mil e duzentos cruzeiros novos), para cobrir as despesas decorrentes da presente Lei. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Unaí, 1º de dezembro de 1969. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito Municipal