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norma nº 566/1969

Tipo Lei
Número / Ano 566 / 1969
Date 1969-12-01
EmentaAutoriza ao Prefeito Municipal de Unaí a indenizar, um reprodutor Raça Gir, ao Senhor João Roberto Costa, digo, da Costa e dá outras providências.
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LEI N.º 565, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1969. 
Autoriza ao Prefeito Municipal de Unaí a indenizar, 
um reprodutor Raça Gir, ao Senhor João Roberto 
Costa, digo, da Costa e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNCIPAL DE UNAÍ decreta, e eu Prefeito Municipal sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Unaí autorizado a efetuar o pagamento de Ncr$ 
1.200,00 (hum mil e duzentos cruzeiros novos) ao Senhor João Roberto da Costa, como indenização 
de um reprodutor da Raça Gir, de sua propriedade, eletrocutado acidentalmente por fios de alta 
tensão da rede de luz Unaí/Roncador. 
Art. 2º Fica criado um crédito especial de Ncr$ 1.200,00 (hum mil e duzentos 
cruzeiros novos), para cobrir as despesas decorrentes da presente Lei. 
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de 
sua publicação. 
Unaí, 1º de dezembro de 1969. 
SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO 
Prefeito Municipal 

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