| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1945 / 2001 |
| Date | 2001-10-29 |
| Ementa | Institui, no âmbito do Município, a semana do combate ao alcoolismo. |
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LEI N.º 1.945, DE 29 DE OUTUBRO DE 2001. Institui, no âmbito do Município, a semana do combate ao alcoolismo. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município, a semana do combate ao alcoolismo, a ser comemorada anualmente, na semana em que anteceder o carnaval. Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, promoverá campanhas educativas de combate ao alcoolismo. § 1º As campanhas de que trata o “caput” deste artigo constarão de: I palestras educativas em sala de aula da rede pública e da rede privada; II atos públicos visando à divulgação da campanha; III visitas a estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas, para divulgação da campanha; e IV outras campanhas que visem a combater o alcoolismo. § 2º A Secretaria Municipal de Educação, por ocasião das comemorações da semana de combate ao alcoolismo, promoverá o envolvimento de todos os alunos da rede pública estadual e municipal nas campanhas realizadas. Art. 3º Os órgãos públicos interessados em participar das campanhas incluídas nas comemorações da semana de combate ao alcoolismo poderão fazêlo mediante palestras, debates, seminários, ocasião em que deverá ser enfatizado o espírito de fraternidade e solidariedade alusivo à Semana. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Fls. 2 da Lei n.º 1.945, de 9.10.2001) Unaí, 29 de outubro de 2001; 57° da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete