br-locleg corpus explorer

← Unaí (MG)

norma nº 1945/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1945 / 2001
Date 2001-10-29
EmentaInstitui, no âmbito do Município, a semana do combate ao alcoolismo.
native_id335

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI N.º 1.945, DE 29 DE OUTUBRO DE 2001.
Institui, no âmbito do Município, a semana do
combate ao alcoolismo.
O   PREFEITO   MUNICIPAL   DE   UNAÍ,   Estado   de   Minas   Gerais,   no   uso   da
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município, a semana do combate ao alcoolismo,
a ser comemorada anualmente, na semana em que anteceder o carnaval.
Art.   2º   A   Secretaria   Municipal   de   Educação,   em   conjunto   com   a   Secretaria
Municipal de Saúde, promoverá campanhas educativas de combate ao alcoolismo.
§ 1º As campanhas de que trata o “caput” deste artigo constarão de:
I ­ palestras educativas em sala de aula da rede pública e da rede privada;
II ­ atos públicos visando à divulgação da campanha;
III   ­   visitas   a   estabelecimentos   que   comercializem   bebidas   alcoólicas,   para
divulgação da campanha; e
IV ­ outras campanhas que visem a combater o alcoolismo.
§ 2º A Secretaria Municipal de Educação, por ocasião das comemorações da semana
de combate ao alcoolismo, promoverá o envolvimento de todos os alunos da rede pública estadual e
municipal nas campanhas realizadas.
Art. 3º Os órgãos públicos interessados em participar das campanhas incluídas nas
comemorações da semana de combate ao alcoolismo poderão fazê­lo mediante palestras, debates,
seminários, ocasião em que deverá ser enfatizado o espírito de fraternidade e solidariedade alusivo à
Semana.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
(Fls. 2 da Lei n.º 1.945, de 9.10.2001)
Unaí, 29 de outubro de 2001; 57° da Instalação do Município.
JOSÉ BRAZ DA SILVA
Prefeito Municipal
ADELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe de Gabinete

open original →