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norma nº 517/1968

Tipo Lei
Número / Ano 517 / 1968
Date 1968-03-25
EmentaAprova a aplicação de capital e investimentos.
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LEI N.º 517, DE 25 DE MARÇO DE 1968. 
Aprova a aplicação de capital e investimentos. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dispender nos exercícios de 
1968 a 1973, as importâncias parciais e totais mencionadas no Plano Plurianual de Investimentos do 
Município, a que se refere o Decreto Executivo Municipal de sua instituição, na forma do disposto 
no § 4º do art. 65 da Constituição do Brasil e art. 61, § 5º da Constituição do Estado de Minas 
Gerais, combinados com o disposto no art. 23 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 março de 1964. 
Art. 2º No cumprimento do disposto no artigo anterior serão observados em cada 
exercício os limites parciais das despesas de capital, fixados pelo Plano Plurianual de 
Investimentos. 
Art. 3º Não atingidos no exercício os limites parciais a que se refere o artigo anterior, 
as parcelas não utilizadas passarão a acrescer as disponibilidades do exercício subseqüente. 
Art. 4º Os orçamentos para os exercícios de 1968 a 1973, consignaram 
obrigatoriamente, dotações orçamentárias próprias, correspondentes aos encargos decorrentes da 
execução desta Lei. 
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos que se 
tornarem necessário à execução desta Lei. 
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação. 
"Mando, portanto a todas as autoridades que o conhecimento desta Lei pertencer, que 
a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém." 
Unaí, 25 de março de 1968. 
SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO 
Prefeito Municipal 
SEBASTIÃO LELIS FERREIRA 
Secretário 

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