| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 519 / 1968 |
| Date | 1968-03-29 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito Municipal a assinar convênio com o Governo do Estado de Minas Gerais por intermédio da Secretaria da Educação. |
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LEI N.º 519, DE 29 DE MARÇO DE 1968. Autoriza o Prefeito Municipal a assinar convênio com o Governo do Estado de Minas Gerais por intermédio da Secretaria da Educação. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado de Minas Gerais por intermédio de sua Secretaria da Educação para pagamento de professores rurais municipais. Art. 2º O convênio a ser firmado será feito de acordo com o Decreto n.º 10.619, de 31/8/67 e do aviso do Departamento de Ensino Primário, de 19/2/67. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. “Mando, portanto a todas as autoridades que o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.” Unaí, 29 de março de 1968. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito Municipal SEBASTIÃO LELIS FERREIRA Secretário