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norma nº 519/1968

Tipo Lei
Número / Ano 519 / 1968
Date 1968-03-29
EmentaAutoriza o Prefeito Municipal a assinar convênio com o Governo do Estado de Minas Gerais por intermédio da Secretaria da Educação.
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LEI N.º 519, DE 29 DE MARÇO DE 1968. 
Autoriza o Prefeito Municipal a assinar convênio 
com o Governo do Estado de Minas Gerais por 
intermédio da Secretaria da Educação. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu Prefeito Municipal sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar convênio com o Governo do 
Estado de Minas Gerais por intermédio de sua Secretaria da Educação para pagamento de 
professores rurais municipais. 
Art. 2º O convênio a ser firmado será feito de acordo com o Decreto n.º 10.619, de 
31/8/67 e do aviso do Departamento de Ensino Primário, de 19/2/67. 
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de 
sua publicação. 
“Mando, portanto a todas as autoridades que o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.” 
Unaí, 29 de março de 1968. 
SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO 
Prefeito Municipal 
SEBASTIÃO LELIS FERREIRA 
Secretário 

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