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norma nº 521/1968

Tipo Lei
Número / Ano 521 / 1968
Date 1968-05-01
EmentaDispõe sobre a assinatura do convênio entre a Prefeitura Municipal de Unaí e o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE.
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LEI N.º 521, DE 1º DE MAIO DE 1968. 
Dispõe sobre a assinatura do convênio entre a 
Prefeitura Municipal de Unaí e o Departamento de 
Águas e Energia Elétrica - DAEE. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, por seus representantes, decreta, e eu 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar o convênio com o 
Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE -, para aplicação da importância de Ncr$ 
80.000,00 (oitocentos mil cruzeiros novos), na construção da rede de distribuição de energia elétrica 
no Distrito sede do Município. 
Art. 2º Os recursos advindos do convênio, objeto desta Lei, serão a título de 
empréstimo como juros anuais de 8% (oito por cento) e carência mínima de 5 (cinco) anos. 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data 
de sua publicação. 
"Mando, portanto a todas as autoridades que o conhecimento desta Lei pertencer, que 
a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém." 
Unaí, 1º de maio de 1968. 
SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO 
Prefeito Municipal 
SEBASTIÃO LELIS FERREIRA 
Secretário 

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