| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 522 / 1968 |
| Date | 1968-05-01 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Unaí a ceder o prédio do Ginásio Estadual Virgílio de Melo Franco, a título precário, para funcionar o Curso Normal Alvarenga Peixoto e o Colégio Comercial Rio Preto |
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LEI N.º 522, DE 1º DE MAIO DE 1968. Autoriza a Prefeitura Municipal de Unaí a ceder o prédio do Ginásio Estadual Virgílio de Melo Franco, a título precário, para funcionar o Curso Normal Alvarenga Peixoto e o Colégio Comercial Rio Preto. 1 - Considerando a solicitação formulada pelas direções do Curso Normal Alvarenga Peixoto e Colégio Comercial Rio Preto, para funcionamento daqueles estabelecimentos de ensino nas dependências do Ginásio Estadual Virgílio de Melo Franco desta Cidade. 2 - Considerando que os estabelecimentos de ensino acima referidos não dispõem de instalações adequadas ao seu normal funcionamento, vendo-se por isso, na iminência de fechar-se prejudicando, desta forma, cerca de 150 (cento e cinqüenta) alunos que ora cursam aqueles educandários. 3 - Considerando que o prédio, objeto da solicitação em questão, apesar de ter sido construído com a finalidade de ser doado ao Estado para funcionamento do Ginásio Estadual Virgílio de Melo Franco, ainda não foi doado, figurando-se, por isso como próprio Municipal. 4 - considerando, ainda, que a cessão pretendida não prejudicaria o funcionamento futuro do Ginásio Estadual Virgílio de Melo Franco, porquanto o uso que se fará daquele prédio os Cursos Normal Alvarenga Peixoto e Colégio Comercial Rio Preto, a noite, horário de capacidade ociosa das dependências do imóvel questionado. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, por seus representantes, decreta, e eu Prefeito Municipal sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a ceder o prédio de propriedade do Município, situado nesta Cidade à Rua Serra Bonita e Salgado Filho, que será doado ao Estado, para funcionamento provisório do Curso Normal Alvarenga Peixoto e Colégio Comercial Rio Preto. Art. 2º A presente cessão será a título gratuito e por tempo limitado. Art. 3º A Prefeitura firmará contrato de comodato com Curso Normal Alvarenga Peixoto e Colégio Comercial Rio Preto, de que consta as condições da presente cessão, inclusive a distribuição das dependências do imóvel objeto da mesma, entre os comanditários. Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. "Mando, portanto a todas as autoridades que o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém." Unaí, 1º de maio de 1968. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito Municipal SEBASTIÃO LELIS FERREIRA Secretário