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norma nº 522/1968

Tipo Lei
Número / Ano 522 / 1968
Date 1968-05-01
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Unaí a ceder o prédio do Ginásio Estadual Virgílio de Melo Franco, a título precário, para funcionar o Curso Normal Alvarenga Peixoto e o Colégio Comercial Rio Preto
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LEI N.º 522, DE 1º DE MAIO DE 1968. 
Autoriza a Prefeitura Municipal de Unaí a ceder o 
prédio do Ginásio Estadual Virgílio de Melo Franco, 
a título precário, para funcionar o Curso Normal 
Alvarenga Peixoto e o Colégio Comercial Rio Preto. 
1 - Considerando a solicitação formulada pelas direções do Curso Normal Alvarenga 
Peixoto e Colégio Comercial Rio Preto, para funcionamento daqueles estabelecimentos de ensino 
nas dependências do Ginásio Estadual Virgílio de Melo Franco desta Cidade. 
2 - Considerando que os estabelecimentos de ensino acima referidos não dispõem de 
instalações adequadas ao seu normal funcionamento, vendo-se por isso, na iminência de fechar-se 
prejudicando, desta forma, cerca de 150 (cento e cinqüenta) alunos que ora cursam aqueles 
educandários. 
3 - Considerando que o prédio, objeto da solicitação em questão, apesar de ter sido 
construído com a finalidade de ser doado ao Estado para funcionamento do Ginásio Estadual 
Virgílio de Melo Franco, ainda não foi doado, figurando-se, por isso como próprio Municipal. 
4 - considerando, ainda, que a cessão pretendida não prejudicaria o funcionamento 
futuro do Ginásio Estadual Virgílio de Melo Franco, porquanto o uso que se fará daquele prédio os 
Cursos Normal Alvarenga Peixoto e Colégio Comercial Rio Preto, a noite, horário de capacidade 
ociosa das dependências do imóvel questionado. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, por seus representantes, decreta, e eu 
Prefeito Municipal sanciono a presente Lei: 
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a ceder o prédio de propriedade do 
Município, situado nesta Cidade à Rua Serra Bonita e Salgado Filho, que será doado ao Estado, 
para funcionamento provisório do Curso Normal Alvarenga Peixoto e Colégio Comercial Rio Preto. 
Art. 2º A presente cessão será a título gratuito e por tempo limitado. 
Art. 3º A Prefeitura firmará contrato de comodato com Curso Normal Alvarenga 
Peixoto e Colégio Comercial Rio Preto, de que consta as condições da presente cessão, inclusive a 
distribuição das dependências do imóvel objeto da mesma, entre os comanditários. 
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
"Mando, portanto a todas as autoridades que o conhecimento desta Lei pertencer, que 
a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém." 
Unaí, 1º de maio de 1968. 
SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO 
Prefeito Municipal 
SEBASTIÃO LELIS FERREIRA 
Secretário 

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