br-locleg corpus explorer

← Unaí (MG)

norma nº 1946/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1946 / 2001
Date 2001-10-30
EmentaInstitui no âmbito do Município a Semana de Combate à Violência
native_id336

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI N.º 1.946, DE 30 DE OUTUBRO DE 2001.
Institui   no   âmbito   do   Município   a   Semana   de
Combate à Violência.
O   PREFEITO   MUNICIPAL   DE   UNAÍ,  Estado   de   Minas   Gerais,   no   uso   da
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município, a Semana de Combate à Violência, a
ser comemorada anualmente, no mês de junho, na semana em que ocorrer o dia 14.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação, por ocasião das comemorações a serem
efetivadas durante a Semana de Combate à Violência, promoverá o envolvimento de todos os
alunos da rede pública estadual e municipal.
Parágrafo   único.   Os   órgãos   públicos   interessados   em   participar   da   Semana   de
Combate  à  Violência poderão fazê­lo mediante palestras,  debates, seminários, ocasião  em que
deverá ser enfatizado o espírito de fraternidade e solidariedade alusivo à Semana.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 30 de outubro de 2001; 57° da Instalação do Município.
JOSÉ BRAZ DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ
Praça JK, s/nº, Unaí­MG, CEP 38.610­000, Fone: (38) 3676­1203 – 3676­1505
(Fls. 2, do Projeto de Lei nº ___/2001)
ADELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe de Gabinete
2

open original →