| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1946 / 2001 |
| Date | 2001-10-30 |
| Ementa | Institui no âmbito do Município a Semana de Combate à Violência |
| native_id | 336 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI N.º 1.946, DE 30 DE OUTUBRO DE 2001. Institui no âmbito do Município a Semana de Combate à Violência. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município, a Semana de Combate à Violência, a ser comemorada anualmente, no mês de junho, na semana em que ocorrer o dia 14. Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação, por ocasião das comemorações a serem efetivadas durante a Semana de Combate à Violência, promoverá o envolvimento de todos os alunos da rede pública estadual e municipal. Parágrafo único. Os órgãos públicos interessados em participar da Semana de Combate à Violência poderão fazêlo mediante palestras, debates, seminários, ocasião em que deverá ser enfatizado o espírito de fraternidade e solidariedade alusivo à Semana. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 30 de outubro de 2001; 57° da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ Praça JK, s/nº, UnaíMG, CEP 38.610000, Fone: (38) 36761203 – 36761505 (Fls. 2, do Projeto de Lei nº ___/2001) ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete 2