| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 526 / 1968 |
| Date | 1968-07-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a cobrar serviços de máquinas rodoviárias da Prefeitura, prestados a particulares. |
| native_id | 3363 |
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LEI N.º 526, DE 16 DE JULHO DE 1968. Autoriza o Poder Executivo a cobrar serviços de máquinas rodoviárias da Prefeitura, prestados a particulares. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decretou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cobrar pelos serviços prestados pelas máquinas rodoviárias da municipalidade a particulares, a importância de Ncr$ 8,00 (oito cruzeiros novos), por hora de serviço. Art. 2º Os pagamentos serão recolhidos pela rubrica 1.1.2 - 20 - taxa rodoviária, como indenização de combustíveis e lubrificantes gastos, dos contribuintes aos quais forem prestados os serviços respectivos. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. "Mando, portanto a todas as autoridades que o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém." Unaí, 16 de julho de 1968. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito Municipal SEBASTIÃO LELIS FERREIRA Secretário