| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 528 / 1968 |
| Date | 1968-07-16 |
| Ementa | Dispõe sobre criação de cargos no quadro dos funcionários municipais e dá outras providências. |
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LEI N.º 528, DE 16 DE JULHO DE 1968. Dispõe sobre criação de cargos no quadro dos funcionários municipais e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decretou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado no quadro dos funcionários municipais desta municipalidade, 3 (três) cargos de Fiscais de Barreira, para execução do convênio firmado entre a Prefeitura e a Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais. Art. 2º os vencimentos dos citados fiscais, neste exercício, serão de Ncr$ 150,00 (cento e cinqüenta cruzeiros novos), mensais e mais a diária de Ncr$ 10,00 (dez cruzeiros novos), quando em serviço. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir neste exercício o necessário crédito especial para ocorrer às despesas com a execução desta Lei, podendo para isto, anular dotações total ou parcialmente, do orçamento vigente. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Unaí, 16 de julho de 1968. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito Municipal SEBASTIÃO LELIS FERREIRA Secretário