| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 530 / 1968 |
| Date | 1968-08-29 |
| Ementa | Dispõe sobre convênio da Prefeitura Municipal de Unaí com o Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de Minas Gerais. |
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LEI N.º 530, DE 29 AGOSTO DE 1968. Dispõe sobre convênio da Prefeitura Municipal de Unaí com o Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de Minas Gerais. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Unaí autorizado a firmar convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de Minas Gerais, para execução dos serviços da rede de energia elétrica desta Cidade. Art. 2º fica igualmente autorizado à abrir créditos especiais ou suplementares, se necessário, para o cumprimento do artigo 1º, desta Lei, podendo para isto anular ou congelar dotações do orçamento vigente, total ou parcialmente. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. "Mando, portando a todas as autoridades que o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém." Unaí, 29 de agosto de 1968. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito Municipal SEBASTIÃO LELIS FERREIRA Secretário