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norma nº 530/1968

Tipo Lei
Número / Ano 530 / 1968
Date 1968-08-29
EmentaDispõe sobre convênio da Prefeitura Municipal de Unaí com o Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de Minas Gerais.
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LEI N.º 530, DE 29 AGOSTO DE 1968. 
Dispõe sobre convênio da Prefeitura Municipal de 
Unaí com o Departamento de Águas e Energia 
Elétrica do Estado de Minas Gerais. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Unaí autorizado a firmar convênio com 
o Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de Minas Gerais, para execução dos 
serviços da rede de energia elétrica desta Cidade. 
Art. 2º fica igualmente autorizado à abrir créditos especiais ou suplementares, se 
necessário, para o cumprimento do artigo 1º, desta Lei, podendo para isto anular ou congelar 
dotações do orçamento vigente, total ou parcialmente. 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
"Mando, portando a todas as autoridades que o conhecimento desta Lei pertencer, 
que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém." 
Unaí, 29 de agosto de 1968. 
SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO 
Prefeito Municipal 
SEBASTIÃO LELIS FERREIRA 
Secretário 

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