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norma nº 533/1968

Tipo Lei
Número / Ano 533 / 1968
Date 1968-10-15
EmentaAmplia o perímetro urbano da cidade.
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LEI N.º 533, DE 15 DE OUTUBRO DE 1968. 
Amplia o perímetro urbano da cidade. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu Prefeito Municipal sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º Fica incluída dentro dos limites do perímetro urbano da cidade de Unaí, nos 
termos do § 1º, artigo 32 da Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966, uma parte de terras, com área 
de 1.471.033 m² (um milhão quatrocentos e setenta e um mil e trinta e três metros quadrados), 
situada na parte sudeste da cidade, à margem direita do Córrego Canabrava, no prolongamento das 
Ruas Santa Luzia e Antônio Brochado do Bairro Santa Luzia, que outrora integrava a antiga 
Fazenda Capim Branco de propriedade do Senhor Paulo Brochado, confrontando-se ao norte com o 
Córrego Canabrava, terras da Chácara de Joaquim Soares de Lima e com o Bairro Senhora do 
Carmo, ao sul com a Serra do Taquaril, com José Herculano de Souza, José Martins de Souza 
Aleixo de Faria Albernaz e Antônio Serra Souto a "W" com Francisco de Assis Versiani e 
sucessores de Antônio Joaquim Alves de Souza e Modesto Borges Pinheiro. 
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições 
em contrário. 
"Mando, portanto a todas as autoridades que o conhecimento desta Lei pertencer, que 
a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém." 
Unaí, 15 de outubro de 1968. 
SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO 
Prefeito Municipal 
SEBASTIÃO LELIS FERREIRA 
Secretário

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