| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 533 / 1968 |
| Date | 1968-10-15 |
| Ementa | Amplia o perímetro urbano da cidade. |
| native_id | 3370 |
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LEI N.º 533, DE 15 DE OUTUBRO DE 1968. Amplia o perímetro urbano da cidade. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica incluída dentro dos limites do perímetro urbano da cidade de Unaí, nos termos do § 1º, artigo 32 da Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966, uma parte de terras, com área de 1.471.033 m² (um milhão quatrocentos e setenta e um mil e trinta e três metros quadrados), situada na parte sudeste da cidade, à margem direita do Córrego Canabrava, no prolongamento das Ruas Santa Luzia e Antônio Brochado do Bairro Santa Luzia, que outrora integrava a antiga Fazenda Capim Branco de propriedade do Senhor Paulo Brochado, confrontando-se ao norte com o Córrego Canabrava, terras da Chácara de Joaquim Soares de Lima e com o Bairro Senhora do Carmo, ao sul com a Serra do Taquaril, com José Herculano de Souza, José Martins de Souza Aleixo de Faria Albernaz e Antônio Serra Souto a "W" com Francisco de Assis Versiani e sucessores de Antônio Joaquim Alves de Souza e Modesto Borges Pinheiro. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. "Mando, portanto a todas as autoridades que o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém." Unaí, 15 de outubro de 1968. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito Municipal SEBASTIÃO LELIS FERREIRA Secretário