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norma nº 535/1968

Tipo Lei
Número / Ano 535 / 1968
Date 1968-10-15
EmentaDispõe sobre a concessão de férias prêmio a funcionários municipais.
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LEI N.º 535, DE 15 DE OUTUBRO DE 1968. 
Dispõe sobre a concessão de férias prêmio a 
funcionários municipais. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, por seus representantes, decreta, e eu 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica concedido ao funcionário público municipal o direito de gozar por 
decênio de serviços prestados, 4 (quatro) meses de férias prêmio com direito a remuneração do 
cargo. 
Parágrafo único. O funcionário público municipal terá automaticamente contado em 
dobro, para fins de aposentadoria e vantagens dele decorrente, o tempo de férias prêmio não 
gozadas, de acordo com o artigo 1º da presente Lei. 
Art. 2º Não terá direito de gozar férias prêmio o funcionário que tiver sofrido 
penalidade grave, decorrente do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais devidamente 
comprovada, em processo administrativo, do qual tenha tido conhecimento para defesa. 
Art. 3º Para fins de ser assegurado ao funcionário o direito de requerer e gozar as 
férias prêmio, tornar-se necessário juntar ao requerimento a competente certidão de tempo de 
serviço prestado a União, Estado e Município. 
Art. 4º O funcionário só poderá gozar as férias prêmio, após a sua concessão pela 
autoridade competente, obedecida a escala organizada de acordo com a conveniência do serviço, em 
qualquer época, total ou parceladamente, dentro do mesmo ano, respeitado o número de um mês. 
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de 
sua publicação. 
"Mando, portanto a todas as autoridades que o conhecimento desta Lei pertencer, que 
a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém." 
Unaí, 15 de outubro de 1968. 
SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO 
Prefeito Municipal 
SEBASTIÃO LELIS FERREIRA 
Secretário 

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