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norma nº 538/1968

Tipo Lei
Número / Ano 538 / 1968
Date 1968-11-29
EmentaDispõe sobre autorização e dá outras providências.
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LEI N.º 538, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1968. 
Dispõe sobre autorização e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, por seus representantes, decreta, e eu 
Prefeito Municipal promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado escriturar todos os proprietários de lotes 
ainda sem escritura no Distrito de Cabeceira Grande, neste Município, na gestão do Governo 
Municipal anterior, (Senhor Virgílio Justiniano Ribeiro), uma vez apresentado documentação, como 
seja: 
- Talões, ou demais documentos que comprove autorização da Prefeitura Municipal 
de Unaí, inclusive já em poder de terceiros. 
Art. 2º Ficando todas as despesas de documentação por conta dos proprietários de 
lotes, isentando a Prefeitura de toda e qualquer despesa. 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data 
de sua publicação. 
"Mando, portanto a todas as autoridades que o conhecimento desta Lei pertencer, que 
a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém." 
Unaí, 29 de novembro de 1968. 
SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO 
Prefeito Municipal 
SEBASTIÃO LELIS FERREIA 
Secretário 

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