| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 538 / 1968 |
| Date | 1968-11-29 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização e dá outras providências. |
| native_id | 3375 |
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LEI N.º 538, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1968. Dispõe sobre autorização e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, por seus representantes, decreta, e eu Prefeito Municipal promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado escriturar todos os proprietários de lotes ainda sem escritura no Distrito de Cabeceira Grande, neste Município, na gestão do Governo Municipal anterior, (Senhor Virgílio Justiniano Ribeiro), uma vez apresentado documentação, como seja: - Talões, ou demais documentos que comprove autorização da Prefeitura Municipal de Unaí, inclusive já em poder de terceiros. Art. 2º Ficando todas as despesas de documentação por conta dos proprietários de lotes, isentando a Prefeitura de toda e qualquer despesa. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. "Mando, portanto a todas as autoridades que o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém." Unaí, 29 de novembro de 1968. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito Municipal SEBASTIÃO LELIS FERREIA Secretário