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norma nº 540/1968

Tipo Lei
Número / Ano 540 / 1968
Date 1968-11-29
EmentaEstabelece o Quadro Geral de Funcionários, fixalhes os respectivos vencimentos e contém outras disposições.
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LEI N.º 540, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1968. 
Estabelece o Quadro Geral de Funcionários, fixa￾lhes os respectivos vencimentos e contém outras 
disposições. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º O Quadro Geral de Funcionários do Município a partir de 1º de janeiro de 
1969, e os respectivos vencimentos anuais, passam a ser os seguintes: 
QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS 
CLASSIFICAÇÃO 
N.º DE CARGOS CARGOS VENCIMENTOS ANUAIS 
1 – Câmara Municipal 
00 1 Auxiliar Secretaria de Câmara 600,00 600,00 
2 – Gabinete e Secretaria da Prefeitura 
02 1 Secretário 4.800,00 
02 1 Assessor Técnico 4.800,00 
02 1 Diretor Administrativo 4.800,00 
02 1 Assistente Jurídico 1.800,00 
02 1 Motorista 2.400,00 
02 1 Porteiro-Contínuo 1.800,00 
02 1 Almoxarife 2.400,00 22.800,00
3 – Serviço da Fazenda 
10 1 Chefe Serviço da Fazenda 3.600,00 
11 1 Auxiliar Serviço da Fazenda 3.360,00 
11 1 Auxiliar de Coletoria 2.400,00 
11 1 Encarregado Cadastro Rural 3.360,00 
11 1 Encarregado Cadastro Urbano 3.360,00 
12 1 Fiscal de Rendas de 1ª 3.600,00 
12 2 Fiscais de Renda de 2ª a 2.400,00 4.800,00 
12 1 Fiscal da Sede de 1ª 3.600,00 
12 1 Fiscal da Sede de 2ª 2.400,00 
12 1 Fiscal Geral 2.400,00 
12 5 Fiscais de Barreira a 1.800,00 9.000,00 
12 3 Fiscais Distritais a 1.440,00 4.320,00 46.200,00
4 – Serviço do Patrimônio 
34 1 Encarregado da Usina Roncador 3.600,00 
34 2 Encarregados dos Motores “Diesel” a 3.600 
(0peradores) 
7.200,00 
34 Auxiliar dos Enc. dos Motores “Diesel” 1.400,00 
34 1 Eletricista 3.600,00 
34 1 Auxiliar de Eletricista 1.440,00 
93 1 Enc. da Iluminação Pública 2.400,00 
96 1 Enc. Matadouro Municipal 2.160,00 
96 2 Magarefes a 2.160,00 4.320,00 
96 1 Auxiliar de Magarefe 1.440,00 
97 2 Enc. Cemitério da cidade a 1.500,00 (zeladores) 3.000,00 
97 1 Enc. (zelador) do Cemitério de Cabeceira 
Grande 
960,00 31.560,00
5 – Serviço de Contabilidade 
16 1 Contador 3.360,00 
16 1 Auxiliar de Contadoria 1.440,00 4.800,00 
6 – Serviço de Educação, Saúde e Assistência 
Social 
61 50 Professores Primárias do Ensino Rural a 
744,00 37.200,00 
61 10 Auxiliares de Professoras a 460,00 4.600,00 
61 1 Inspetor Municipal do Ensino Rural 2.400,00 
67 1 Regente da Banda de Música Municipal 2.400,00 
72 1 Motorista p/ o serviço de Saúde 2.400,00 49.000,00
7 – Serviço Municipal de Estradas de Rodagem 
42 1 Encarregado do Serviço Municipal de Estradas 
de Rodagem 3.600,00 
42 2 Operadores de Máquinas do SMER a 3.000,00 6.000,00 
42 1 Mecânico do SMER 3.000,00 
42 3 Motoristas do SMER a 2.400,00 7.200,00 
42 1 Motorista de 2ª do SMER 2.160,00 
42 1 Auxiliar de Operador de Máquinas 2.040,00 
42 1 Auxiliar de Tratorista do SMER 1.800,00 25.800,00 
8 – Serviço de Obras Públicas 
90 1 Chefe do Serviço Obras Públicas 3.600,00 
90 1 Enc. Geral de Obras Públicas 3.600,00 
92 1 Enc. Serviço de Limpeza Pública 1.440,00 
95 1 Enc. Serviço de praças, parques e jardins 1.200,00 9.840,00 
Art.2º Ficam criados na Organização Administrativa Municipal, as seguintes funções 
gratificadas com as respectivas importâncias mensais: 
1 Secretário .................................................................................................................................. 50,00 
1 Chefe do Serviço de Fazenda ................................................................................................... 50,00 
1 Fiscal de Rendas de 2ª .............................................................................................................. 50,00 
1 Auxiliar de Contadoria ............................................................................................................. 30,00 
1 Chefe do serviço de Obras Públicas ......................................................................................... 50,00 
1 Encarregado Serviço Iluminação Pública ................................................................................. 50,00 
Total..........................................................................................................................................3.360,00 
Art. 3º Em face do que determina o § 3º do art. 118, da Constituição do Estado de 
Minas Gerais, o quadro do pessoal aposentado do Município, passa a ser o seguinte: 
2 Chefes do Serviço de Fazenda a 3.600,00 ........................................................................... 7.200,00 
1 Chefe do Serviço de Contabilidade ..................................................................................... 3.648,00 
Total........................................................................................................................................10.848,00 
Art. 4º Os cargos constantes da presente Lei ainda não criados por Lei anterior, ficam 
criados por esta Lei, ficando automaticamente extintos todos os cargos que embora criados por leis 
anteriores, não constarem da presente lei. 
Art. 5º Ficam fixados em Ncr$ 4,00 (quatro cruzeiros novos) por dependente, o 
abono familiar concedido pela Lei Municipal. 
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor, em 1º de 
janeiro de 1969. 
“Mando, portanto a todas as autoridades que o conhecimento desta Lei pertencer, que 
a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.” 
Unaí, 29 de novembro de 1968. 
SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO 
Prefeito Municipal 
SEBASTIÃO LELIS FERREIRA 
Secretário 

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