| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2372 / 2006 |
| Date | 2006-04-19 |
| Ementa | Promove a desafetação de área pública. |
| native_id | 34 |
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LEI N. º 2.372, DE 19 DE ABRIL DE 2006. Promove a desafetação de área pública. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a desafetação, da condição de uso especial para a de bem dominial, de uma área pública de 49,00 m2 (quarenta e nove metros quadrados), sendo parte da Rua João Pataca, conforme Matrícula n.º 22.070 do Cartório de Registro de Imóveis de Unaí, referente ao Loteamento Bairro Nova Canaã, com os seguintes limites e confrontações: I – pela frente com a Rua Otávio Araújo, medindo 2,00 (dois metros); II – pelo fundo com o Lote n.º 19, medindo 2,00 (dois metros); III – pela esquerda com o Lote n.º 17, medindo 24,50 (vinte e quatro metros e cinqüenta centímetros); e IV – pela direita com a Rua João Pataca, medindo 24,50 (vinte e quatro metros e cinqüenta centímetros). Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 19 de abril de 2006; 62º da Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo