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norma nº 452/1967

Tipo Lei
Número / Ano 452 / 1967
Date 1967-02-28
EmentaAutoriza o Governo Municipal a assinar convênio com o Governo do Estado por intermédio da Secretaria da Educação.
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LEI N.º 452, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967. 
Autoriza o Governo Municipal a assinar convênio 
com o Governo do Estado por intermédio da 
Secretaria da Educação. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Governo Municipal autorizado a firmar convênio com o Governo do 
Estado de Minas Gerais, por intermédio de sua Secretaria de Educação para pagamento de 
Professores Rurais Municipais. 
Art. 2º O convênio a ser firmado será feito de acordo com o Decreto n.º 8.149, de 
5/2/1965, e da Portaria 12/65, de 18/2/1965 do Governo do Estado de Minas Gerais. 
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de 
sua publicação. 
"Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, 
que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém." 
Unaí, 28 de fevereiro de 1967. 
SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO 
Prefeito Municipal 
SEBASTIÃO LELIS FERREIRA 
Secretário 

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