| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 452 / 1967 |
| Date | 1967-02-28 |
| Ementa | Autoriza o Governo Municipal a assinar convênio com o Governo do Estado por intermédio da Secretaria da Educação. |
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LEI N.º 452, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967. Autoriza o Governo Municipal a assinar convênio com o Governo do Estado por intermédio da Secretaria da Educação. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Governo Municipal autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado de Minas Gerais, por intermédio de sua Secretaria de Educação para pagamento de Professores Rurais Municipais. Art. 2º O convênio a ser firmado será feito de acordo com o Decreto n.º 8.149, de 5/2/1965, e da Portaria 12/65, de 18/2/1965 do Governo do Estado de Minas Gerais. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. "Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém." Unaí, 28 de fevereiro de 1967. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito Municipal SEBASTIÃO LELIS FERREIRA Secretário