| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 471 / 1967 |
| Date | 1967-06-23 |
| Ementa | Autoriza a celebração de convênio entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e Prefeitura Municipal de Unaí, para patrolamento de estradas. |
| native_id | 3464 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N.º 471 DE 24 DE JUNHO DE 1967. Autoriza a celebração de convênio entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e Prefeitura Municipal de Unaí, para patrolamento de estradas. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Unaí autorizada a celebrar convênio com o Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de Minas Gerais, para o patrolamento de estradas municipais. Art. 2º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a indenizar ao DER pelos serviços executados no patrolamento das estradas municipais. Parágrafo único. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. "Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém." Unaí, 24 de junho de 1967. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito Municipal SEBASTIÃO LELIS FERREIRA Secretário