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norma nº 472/1967

Tipo Lei
Número / Ano 472 / 1967
Date 1967-06-23
EmentaDeclara sem efeito jurídico o Projeto de Lei n.º 48/66, aprovado em primeira discusão na Oitava Sessão da Legislatura passada, faz destinação de imóvel pertencente ao Patrimônio da Municipalidade.
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LEI N.º 472, DE 24 DE JUNHO DE 1967. 
Declara sem efeito jurídico o Projeto de Lei n.º 
48/66, aprovado em primeira discusão na Oitava 
Sessão da Legislatura passada, faz destinação de 
imóvel pertencente ao Patrimônio da 
Municipalidade. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu sanciono a seguinte Lei: 
Considerando que o Projeto de Lei n.º 48/66, aprovado na Oitava Sessão da 
Legislatura passada, tem como objeto a doação do imóvel pertencente ao Patrimônio da 
Municipalidade; 
Considerando que a doação de imóvel pela Municipalidade deverá ser autorizada por 
lei, cuja tramitação obedeça aos dispositivos do artigo 82 do Regimento Interno da Câmara 
Municipal e artigo 74 da Lei n.º 28, de 22.11.47, alterada pela Lei n.º 855, de 26.12.51, que exigem 
para o caso apreciação pelas Comissões Técnicas e ratificação em terceira discussão; 
Considerando que o projeto em questão não obedeceu à tramitação mencionada 
acima. 
Art. 1º Fica declarado nulo, sem nenhum efeito jurídico o Projeto de Lei n.º 48/66, 
aprovado na Oitava Sessão da Legislatura passada. 
Art. 2º O imóvel objeto da doação feita ao Unaí Esporte Clube pelo Projeto de Lei n.º 
48/66, continua pertencendo ao Patrimônio da Municipalidade, com a destinação específica de local 
destinado à pratica de esporte, em todas a sua modalidade, até que a Prefeitura dê a Cidade uma 
praça de esporte. 
Parágrafo único. A cessão das dependências do imóvel acima referido, cuja 
regulamentação dependerá de ato do Executivo, será franqueada a todas as agremiações esportivas 
do Município. 
Art. 3º O Executivo providenciará, dentro no prazo de 30 (trinta) dia a anulação da 
escritura de doação do imóvel objeto da presente Lei. 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
"Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, 
que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém." 
Unaí, 24 de junho de 1967. 
SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO 
Prefeito Municipal 
SEBASTIÃO LELIS FERREIRA 
Secretário 

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