| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 472 / 1967 |
| Date | 1967-06-23 |
| Ementa | Declara sem efeito jurídico o Projeto de Lei n.º 48/66, aprovado em primeira discusão na Oitava Sessão da Legislatura passada, faz destinação de imóvel pertencente ao Patrimônio da Municipalidade. |
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LEI N.º 472, DE 24 DE JUNHO DE 1967. Declara sem efeito jurídico o Projeto de Lei n.º 48/66, aprovado em primeira discusão na Oitava Sessão da Legislatura passada, faz destinação de imóvel pertencente ao Patrimônio da Municipalidade. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu sanciono a seguinte Lei: Considerando que o Projeto de Lei n.º 48/66, aprovado na Oitava Sessão da Legislatura passada, tem como objeto a doação do imóvel pertencente ao Patrimônio da Municipalidade; Considerando que a doação de imóvel pela Municipalidade deverá ser autorizada por lei, cuja tramitação obedeça aos dispositivos do artigo 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal e artigo 74 da Lei n.º 28, de 22.11.47, alterada pela Lei n.º 855, de 26.12.51, que exigem para o caso apreciação pelas Comissões Técnicas e ratificação em terceira discussão; Considerando que o projeto em questão não obedeceu à tramitação mencionada acima. Art. 1º Fica declarado nulo, sem nenhum efeito jurídico o Projeto de Lei n.º 48/66, aprovado na Oitava Sessão da Legislatura passada. Art. 2º O imóvel objeto da doação feita ao Unaí Esporte Clube pelo Projeto de Lei n.º 48/66, continua pertencendo ao Patrimônio da Municipalidade, com a destinação específica de local destinado à pratica de esporte, em todas a sua modalidade, até que a Prefeitura dê a Cidade uma praça de esporte. Parágrafo único. A cessão das dependências do imóvel acima referido, cuja regulamentação dependerá de ato do Executivo, será franqueada a todas as agremiações esportivas do Município. Art. 3º O Executivo providenciará, dentro no prazo de 30 (trinta) dia a anulação da escritura de doação do imóvel objeto da presente Lei. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. "Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém." Unaí, 24 de junho de 1967. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito Municipal SEBASTIÃO LELIS FERREIRA Secretário