| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1957 / 2001 |
| Date | 2001-11-26 |
| Ementa | Proíbe o uso de fumo em coletivo municipal. |
| native_id | 347 |
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LEI N.º 1.957, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2001. Proíbe o uso de fumo em coletivo municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica proibido fumar no interior de coletivos municipais. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Unaí, 26 de novembro de 2001; 57º da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete