| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 488 / 1967 |
| Date | 1967-08-08 |
| Ementa | Dispõe sobre construção de prédios na Avenida Governador Valadares, no perímetro compreendido entre a Praça Presidente Vargas e a Rua Paracatu |
| native_id | 3484 |
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LEI Nº. 488, DE 9 DE AGOSTO DE 1967. Dispõe sobre construção de prédios na Avenida Governador Valadares, no perímetro compreendido entre a Praça Presidente Vargas e a Rua Paracatu. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Só será concedido licença para construção de prédios na Av. Governador Valadares, no percurso compreendido entre a Praça Presidente Vargas e a Rua Paracatu, desde que a base do mesmo seja para 2 (dois) ou mais pavimentos. Art. 2º A planta de construção que não dispuser do que trata o artigo anterior desta Lei, não será aprovado pela municipalidade. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Unaí, 9 de agosto de 1967. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito Municipal SEBASTIÃO LELIS FERREIRA Secretário