| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 489 / 1967 |
| Date | 1967-08-08 |
| Ementa | Dispõe sobre auxílio ao Asilo da Sociedade São Vicente de Paula de Unaí, sobre 5% (cinco por cento) da arrecadação dos impostos da Prefeitura, com um teto de Ncr$ 10,00 (dez cruzeiros novos) de cada contribuinte. |
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LEI Nº. 489, DE 9 DE AGOSTO DE 1967. Dispõe sobre auxílio ao Asilo da Sociedade São Vicente de Paula de Unaí, sobre 5% (cinco por cento) da arrecadação dos impostos da Prefeitura, com um teto de Ncr$ 10,00 (dez cruzeiros novos) de cada contribuinte. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a cobrar no próprio talão de arrecadação, uma taxa de 5% (cinco por cento) sobre todos impostos recolhidos. Art. 2º O valor a ser cobrado não poderá ultrapassar a importância de Ncr$ 10,00 (dez cruzeiros novos). Art. 3º Esta taxa que será em benefício da S.S.V.P. de Unaí, denominar-se-á "taxa de caridade". Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Unaí, 9 de agosto de 1967. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito Municipal SEBASTIÃO LELIS FERREIRA Secretário