| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 491 / 1967 |
| Date | 1967-10-16 |
| Ementa | Dispõe sobre criação de cargo e dá outras providências. |
| native_id | 3487 |
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LEI N.º 491, DE 17 DE OUTUBRO DE 1967. Dispõe sobre criação de cargo e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Cargo de Mestre de Obras, no quadro de pessoal da Prefeitura. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por decreto, o crédito especial na importância de Ncr$ 2.200,00 (dois mil e duzentos cruzeiros novos), na dotação própria do orçamento vigente, para atender as despesas com a execução da presente Lei. Art. 3º O crédito especial será aberto na dotação seguinte: transporte e comunicação - diversos 3.1.1.1. 49 - Pessoal Civil - Ncr$ 2.200,00. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Unaí, 17 de outubro de 1967. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito Municipal SEBASTIÃO LELIS FERREIRAS Secretário