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norma nº 1959/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1959 / 2001
Date 2001-11-26
EmentaInstitui o Dia de Manifestação contra a Exploração Infantil.
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LEI N.º 1.959, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2001.
Institui o Dia de Manifestação contra a Exploração
Infantil.
O   PREFEITO   MUNICIPAL   DE   UNAÍ,   Estado   de   Minas   Gerais,   no   uso   da
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia de Manifestação contra a Exploração Infantil, a ser
comemorado anualmente no dia quatro de outubro. 
Parágrafo único. Quando a data a que se refere o caput deste artigo incidir no sábado
ou no domingo, os eventos alusivos ao tema serão realizados na primeira sexta­feira do mês.
Art.   2º   O   Conselho   Municipal   de   Educação   estabelecerá   a   programação   das
atividades a serem desenvolvidas em comemoração a data instituída por esta Lei. 
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação promoverá o envolvimento dos
alunos da rede pública municipal nas atividades de conscientização voltadas para o repúdio pela
exploração infantil. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 26 de novembro de 2001; 57º da Instalação do Município.
JOSÉ BRAZ DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ
Praça JK, s/nº, Unaí­MG, CEP 38.610­000, Fone: (38) 3676­1203 – 3676­1505
(Fls. 2, da Lei 1.958, de 26.11.2001)
ADELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe de Gabinete
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