| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1959 / 2001 |
| Date | 2001-11-26 |
| Ementa | Institui o Dia de Manifestação contra a Exploração Infantil. |
| native_id | 349 |
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LEI N.º 1.959, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2001. Institui o Dia de Manifestação contra a Exploração Infantil. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia de Manifestação contra a Exploração Infantil, a ser comemorado anualmente no dia quatro de outubro. Parágrafo único. Quando a data a que se refere o caput deste artigo incidir no sábado ou no domingo, os eventos alusivos ao tema serão realizados na primeira sextafeira do mês. Art. 2º O Conselho Municipal de Educação estabelecerá a programação das atividades a serem desenvolvidas em comemoração a data instituída por esta Lei. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação promoverá o envolvimento dos alunos da rede pública municipal nas atividades de conscientização voltadas para o repúdio pela exploração infantil. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 26 de novembro de 2001; 57º da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ Praça JK, s/nº, UnaíMG, CEP 38.610000, Fone: (38) 36761203 – 36761505 (Fls. 2, da Lei 1.958, de 26.11.2001) ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete 2