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norma nº 501/1967

Tipo Lei
Número / Ano 501 / 1967
Date 1967-11-27
EmentaDispõe sobre criação de cargos, no Quadro dos Funcionários Municipais da Prefeitura.
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LEI N.º 501, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1967. 
Dispõe sobre criação de cargos, no Quadro dos 
Funcionários Municipais da Prefeitura. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica criado no Quadro dos Funcionários da Prefeitura a partir do dia 1º de 
janeiro de 1968, os seguintes cargos: 
Operador (1º) - 1; 
Operador (2º) -1; 
Auxiliares de Operadores - 2; 
Motorista - 1, na dotação orçamentária - 3.1.1.0-42. 
Professoras do Ensino Rural - 18, na dotação orçamentária - 3.1.1.0.61; 
Regente da Banda de Música Municipal - 1, na dotação 3.1.1.0.65; 
Encarregado de Serviço de Limpeza Pública – 1; 
Motorista para o Serviço de Saúde - 1, na dotação 3.1.1.0.75; 
Jardineiro - 1 na dotação 3.1.1.0.95; 
Encarregado do Matadouro - 1; 
Magarefe - 1, na dotação - 3.1.1.0.96; 
Encarregado do Cemitério de Cabeceira Grande - 1, na dotação - 3.1.1.0.98, todos já constando da 
proposta orçamentária de 1968. 
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1968, revogadas as disposições 
em contrário. 
"Mando, portanto a todas as autoridades que o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer que a cumpram, e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém." 
Unaí, 27 de novembro de 1967. 
SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO 
Prefeito Municipal 
SEBASTIÃO LELIS FERREIRA 
Secretário 

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