| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 501 / 1967 |
| Date | 1967-11-27 |
| Ementa | Dispõe sobre criação de cargos, no Quadro dos Funcionários Municipais da Prefeitura. |
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LEI N.º 501, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1967. Dispõe sobre criação de cargos, no Quadro dos Funcionários Municipais da Prefeitura. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado no Quadro dos Funcionários da Prefeitura a partir do dia 1º de janeiro de 1968, os seguintes cargos: Operador (1º) - 1; Operador (2º) -1; Auxiliares de Operadores - 2; Motorista - 1, na dotação orçamentária - 3.1.1.0-42. Professoras do Ensino Rural - 18, na dotação orçamentária - 3.1.1.0.61; Regente da Banda de Música Municipal - 1, na dotação 3.1.1.0.65; Encarregado de Serviço de Limpeza Pública – 1; Motorista para o Serviço de Saúde - 1, na dotação 3.1.1.0.75; Jardineiro - 1 na dotação 3.1.1.0.95; Encarregado do Matadouro - 1; Magarefe - 1, na dotação - 3.1.1.0.96; Encarregado do Cemitério de Cabeceira Grande - 1, na dotação - 3.1.1.0.98, todos já constando da proposta orçamentária de 1968. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1968, revogadas as disposições em contrário. "Mando, portanto a todas as autoridades que o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram, e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém." Unaí, 27 de novembro de 1967. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito Municipal SEBASTIÃO LELIS FERREIRA Secretário