| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 502 / 1967 |
| Date | 1967-11-27 |
| Ementa | Organiza o Quadro de Funcionários da Prefeitura, fixa-lhes os respectivos vencimentos e contém outras providências. |
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LEI N.º 502, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1967. Organiza o Quadro de Funcionários da Prefeitura, fixa-lhes os respectivos vencimentos e contém outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Unaí e respectivos vencimentos, a partir do dia 1º de janeiro de 1968, passam a ser os seguintes: CARGOS...............QUADRO GERAL.....................................................VENCIMENTOS ANUAIS 3.1.1.0.02..................1 Secretário.............................................................................................3.600,00 ..................................1 Diretor Administrativo........................................................................3.600,00 ..................................1 Chefe s/Cadastro e Lançamento..........................................................1.800,00 ..................................1 Assistente Jurídico..................................................................................720,00 ..................................1 Porteiro Contínuo................................................................................1.440,00 ..................................1 Motorista..............................................................................................1.800,00 ..................................1 Almoxarife...........................................................................................1.320,00 Soma.......................................................................................................................................14.280,00 3.1.1.0.11...................1Chefe Serviço da Fazenda...................................................................3.000,00 ..................................1 Auxiliar Serviço da Fazenda...............................................................2.640,00 Soma.........................................................................................................................................5.640.00 3.1.1.0.12....................1Fiscal de Rendas (1º)..........................................................................3.000,00 ..................................2 Fiscais de Rendas (2º).........................................................................2.280,00 ..................................1 Fiscal da Sede (1º)...............................................................................2.700,00 ..................................1 Fiscal da Sede (2º)...............................................................................1.500,00 ..................................1 Fiscal Geral..........................................................................................1.500,00 ..................................3 Fiscais Distritais.......................a Ncr$ 960,00.....................................2.880,00 Soma.......................................................................................................................................16.140,00 3.1.1.0.16....................1 Chefe do Serviço de Contabilidade...................................................3.600,00 ..................................1 Auxiliar do Serviço de Contabilidade.................................................2.400,00 Soma.........................................................................................................................................6.000,00 3.1.1.0.42....................1 Chefe do Serviço de Obras................................................................3.000,00 ..................................1 Mestre de Obras...................................................................................2.820,00 ..................................1 Chefe Serviço de Estradas e Caminhos...............................................2.640,00 ..................................1 Operador (1º).......................................................................................2.400,00 ..................................1 Operador (2º) ......................................................................................2.160,00 ..................................2 Auxiliares de Operadores...........a Ncr$ 1.440,00...............................2.880,00 ..................................3 Motorista...............................a Ncr$ 1.800,00.....................................5.400,00 Soma.......................................................................................................................................21.300,00 3.1.1.0.61...................50 Professoras do Ensino Rural.....a Ncr$ 744,00...............................37.200,00 .................................10 Auxiliar de Professores.............a Ncr$ 460,00...................................4.600,00 ..................................1 Inspetor do Ensino Rural.....................................................................1.320,00 Soma.......................................................................................................................................43.120,00 3.1.1.0.65...................1 Regente da Banda de Música Municipal............................................2.400,00 Soma.........................................................................................................................................2.400,00 31.1.0.72....................1 Motorista para o Serviço de Saúde.....................................................1.560,00 Soma.........................................................................................................................................1.560,00 3.1.10.92....................1 Encarregado do Serviço de Limpeza Pública.....................................1.440,00 Soma.........................................................................................................................................1.440,00 3.1.1.0.95....................1 Jardineiro ..........................................................................................1.200,00 Soma.........................................................................................................................................1.200,00 3.1.1.0.96....................1 Encarregado do Matadouro Municipal..............................................1.440,00 ..................................1 Magarefe..............................................................................................1.440,00 ..................................1 Auxiliar de Magarefe...........................................................................1.440,00 Soma.........................................................................................................................................4.320,00 3.1.0.97......................2 Encarregado do Cemitério Municipal da Cidade..1.200,00...............2.400,00 .................................1 Encarregado do Cemitério de Cabeceira Grande....................................720,00 Soma.........................................................................................................................................3.120,00 Total do Pessoal....................................................................................................................120.520,00 INATIVOS 3.2.3.0.82.....................1 Chefe do Serviço da Fazenda...........................................................2.652,00 ....................................1 Chefe do Serviço de Contabilidade...................................................3.377,00 Soma dos Inativos....................................................................................................................6.029,00 Total Geral............................................................................................................................126.549,00 Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder subvenções sociais, bem como, a realização despesas de capital até o limite das respectivas dotações orçamentárias. Art. 3º Esta Li entrará em vigor, em 1º de janeiro de 1968. “Mando, portanto a todas as autoridades que o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram, e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.” Unaí, 27 de novembro de 1967. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito Municipal SEBASTIÃO LELIS FERREIRA Secretário