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norma nº 502/1967

Tipo Lei
Número / Ano 502 / 1967
Date 1967-11-27
EmentaOrganiza o Quadro de Funcionários da Prefeitura, fixa-lhes os respectivos vencimentos e contém outras providências.
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LEI N.º 502, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1967. 
Organiza o Quadro de Funcionários da Prefeitura, 
fixa-lhes os respectivos vencimentos e contém 
outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º O Quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Unaí e respectivos 
vencimentos, a partir do dia 1º de janeiro de 1968, passam a ser os seguintes: 
CARGOS...............QUADRO GERAL.....................................................VENCIMENTOS ANUAIS 
3.1.1.0.02..................1 Secretário.............................................................................................3.600,00 
..................................1 Diretor Administrativo........................................................................3.600,00 
..................................1 Chefe s/Cadastro e Lançamento..........................................................1.800,00 
..................................1 Assistente Jurídico..................................................................................720,00 
..................................1 Porteiro Contínuo................................................................................1.440,00 
..................................1 Motorista..............................................................................................1.800,00 
..................................1 Almoxarife...........................................................................................1.320,00 
Soma.......................................................................................................................................14.280,00 
3.1.1.0.11...................1Chefe Serviço da Fazenda...................................................................3.000,00 
..................................1 Auxiliar Serviço da Fazenda...............................................................2.640,00 
Soma.........................................................................................................................................5.640.00 
3.1.1.0.12....................1Fiscal de Rendas (1º)..........................................................................3.000,00 
..................................2 Fiscais de Rendas (2º).........................................................................2.280,00 
..................................1 Fiscal da Sede (1º)...............................................................................2.700,00 
..................................1 Fiscal da Sede (2º)...............................................................................1.500,00 
..................................1 Fiscal Geral..........................................................................................1.500,00 
..................................3 Fiscais Distritais.......................a Ncr$ 960,00.....................................2.880,00 
Soma.......................................................................................................................................16.140,00 
3.1.1.0.16....................1 Chefe do Serviço de Contabilidade...................................................3.600,00 
..................................1 Auxiliar do Serviço de Contabilidade.................................................2.400,00 
Soma.........................................................................................................................................6.000,00 
3.1.1.0.42....................1 Chefe do Serviço de Obras................................................................3.000,00 
..................................1 Mestre de Obras...................................................................................2.820,00 
..................................1 Chefe Serviço de Estradas e Caminhos...............................................2.640,00
..................................1 Operador (1º).......................................................................................2.400,00 
..................................1 Operador (2º) ......................................................................................2.160,00 
..................................2 Auxiliares de Operadores...........a Ncr$ 1.440,00...............................2.880,00 
..................................3 Motorista...............................a Ncr$ 1.800,00.....................................5.400,00 
Soma.......................................................................................................................................21.300,00 
3.1.1.0.61...................50 Professoras do Ensino Rural.....a Ncr$ 744,00...............................37.200,00 
.................................10 Auxiliar de Professores.............a Ncr$ 460,00...................................4.600,00 
..................................1 Inspetor do Ensino Rural.....................................................................1.320,00 
Soma.......................................................................................................................................43.120,00 
3.1.1.0.65...................1 Regente da Banda de Música Municipal............................................2.400,00 
Soma.........................................................................................................................................2.400,00 
31.1.0.72....................1 Motorista para o Serviço de Saúde.....................................................1.560,00 
Soma.........................................................................................................................................1.560,00 
3.1.10.92....................1 Encarregado do Serviço de Limpeza Pública.....................................1.440,00 
Soma.........................................................................................................................................1.440,00 
3.1.1.0.95....................1 Jardineiro ..........................................................................................1.200,00 
Soma.........................................................................................................................................1.200,00 
3.1.1.0.96....................1 Encarregado do Matadouro Municipal..............................................1.440,00 
..................................1 Magarefe..............................................................................................1.440,00 
..................................1 Auxiliar de Magarefe...........................................................................1.440,00 
Soma.........................................................................................................................................4.320,00 
3.1.0.97......................2 Encarregado do Cemitério Municipal da Cidade..1.200,00...............2.400,00 
.................................1 Encarregado do Cemitério de Cabeceira Grande....................................720,00 
Soma.........................................................................................................................................3.120,00 
Total do Pessoal....................................................................................................................120.520,00 
INATIVOS 
3.2.3.0.82.....................1 Chefe do Serviço da Fazenda...........................................................2.652,00 
....................................1 Chefe do Serviço de Contabilidade...................................................3.377,00 
Soma dos Inativos....................................................................................................................6.029,00 
Total Geral............................................................................................................................126.549,00 
Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder subvenções sociais, bem 
como, a realização despesas de capital até o limite das respectivas dotações orçamentárias. 
Art. 3º Esta Li entrará em vigor, em 1º de janeiro de 1968. 
“Mando, portanto a todas as autoridades que o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer que a cumpram, e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.” 
Unaí, 27 de novembro de 1967. 
SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO 
Prefeito Municipal 
SEBASTIÃO LELIS FERREIRA 
Secretário 

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