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norma nº 505/1967

Tipo Lei
Número / Ano 505 / 1967
Date 1967-11-27
EmentaAutoriza o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – Saae - a contratar com o Banco do Brasil S/A a operação de crédito que menciona e dá outras providências.
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LEI N.º 505, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1967. 
Autoriza o Serviço Autônomo de Água e Esgoto –
Saae - a contratar com o Banco do Brasil S/A a 
operação de crédito que menciona e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ ESTADO DE MINAS GERAIS faz saber 
que a Câmara Municipal de Unaí decretou, e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto –Saae - criado pela Lei 
Municipal n.º 504, de 27 de novembro de 1967, autorizada a contratar operação de crédito com o 
Banco do Brasil S/A, este na qualidade de agente financeiro do Banco Central do Brasil, com a 
interviniência da Fundação Serviço Especial da Saúde Pública, criada pela Lei n.º 3.750, de 11 de 
abril de 1960, em moeda estrangeira, nos termos do Decreto Lei n.º 316, de 13/3/67, no montante de 
US$ 37.000,00 calculada a sua equivalência em cruzeiros novo, à taxa de câmbio do dia, pelo prazo 
máximo de 20 (vinte) anos, com 4 (quatro) anos de carência, a juros de 21/4% ao ano, comissão de 
3/4% ao ano, e ainda, outra comissão de 3/4% remuneratória dos serviços do Banco do Brasil S/A, e 
do Banco Central do Brasil, calculada sobre a movimentação da conta. 
§ 1º Os recursos a serem mutuados ao Saae originaram-se do repasse que o Banco 
Central do Brasil fará ao Banco do Brasil S/A de empréstimo, de US$ 15.000.000,00 sob n.º 82/SF - 
BR, concedido pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento ao Governo Brasileiro em 28 de 
julho de 1966, com a interviniência da Fundação Serviço Especial de Saúde Pública, destinado a 
contribuir para o funcionamento de um programa global de construção de sistemas de 
abastecimento de água. 
§ 2º A dívida resultante do crédito aberto, inclusive juros e comissões, além das 
despesas dele decorrentes, será paga com base na taxa de câmbio do dia. 
Art. 2º A importância oriunda da operação de crédito de que se trata o artigo anterior 
será destinada ao funcionamento do Programa de Abastecimento de Água a ser executado pela 
Fundação Serviço Especial de Saúde Pública e compreenderá: 
a) sistema de distribuição inclusive tubos, conexões e registros etc. 
Art. 3º A Prefeitura Municipal que se responsabilizará solidariamente pelo exato e 
fiel cumprimento das obrigações contraídas pelo Saae, concederá ao Banco do Brasil S/A, como 
condição do financiamento poderes irrevogáveis para receber e reter até 50% (cinqüenta) por cento 
dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios a que tem direito o Município, previstos no 
artigo 26 da Constituição Federal e nos artigos 86 e seguintes da Lei n.º 5.172, de 25/10/66.
Parágrafo único. Fica o Banco do Brasil S/A, autorizado como mandatário do 
Município, a utilizar à importância correspondente a garantia no pagamento do que lhe for devido, 
sob aviso à Prefeitura Municipal, assim como a liberar as importâncias retidas ou se for o caso, o 
saldo que houver, sempre que as obrigações contratuais forem liquidadas pelo Saae, nas respectivas 
datas de vencimento. 
Art. 4º Anualmente a partir de janeiro de 1968 o orçamento do Serviço Autônomo de 
Água e Esgoto – Saae - consignará verbas própria para a amortização do principal e pagamento de 
juros, comissões e demais despesas do contrato. 
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de 
sua publicação. 
“Mando, portanto a todas as autoridades que o conhecimento desta Lei pertencer, que 
a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.” 
Unaí, 27 de novembro de 1967. 
SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO 
Prefeito Municipal 
SEBASTIÃO LELIS FERREIRA 
Secretário 

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