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norma nº 2365/2006

Tipo Lei
Número / Ano 2365 / 2006
Date 2006-03-24
EmentaDá nova redação ao caput do artigo 2º da Lei n.º 2.335, de 6 de outubro de 2005, que “autoriza o Município de Unaí (MG) a celebrar convênio com o objetivo de ingressar e participar do Programa Máquinas para o Desenvolvimento e dá outras providências”.
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LEI N. º 2.365, DE 24 DE MARÇO DE 2006. 
Dá nova redação ao caput do artigo 2º da Lei n.º 
2.335, de 6 de outubro de 2005, que “autoriza o 
Município de Unaí (MG) a celebrar convênio com o 
objetivo de ingressar e participar do Programa 
Máquinas para o Desenvolvimento e dá outras 
providências”. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º O caput do artigo 2º da Lei nº 2.335, de 6 de outubro de 2005, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
 
 “Art. 2º Fica o Município de Unaí (MG) autorizado a permitir que o Estado de Minas 
Gerais retenha, mensalmente, nas parcelas das quotas-partes de recursos que deve ao Município, 
relativos ao repasse obrigatório de receitas tributárias, o montante de R$ 550.000,00 (quinhentos e 
cinqüenta mil reais) para o adimplemento, a título de contrapartida financeira, em favor do Fundo 
Máquinas para o Desenvolvimento – Fundomaq. 
.............................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º Fica revogada a Lei n.º 2.350, de 1º de dezembro de 2005. 
Unaí, 24 de março de 2006; 62º da Instalação do Município. 
ANTÉRIO MÂNICA 
Prefeito 
(Fls. 2 da Lei n.º 2.365, de 24/3/2006) 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
Secretário Municipal de Governo 

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