| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1960 / 2001 |
| Date | 2001-11-28 |
| Ementa | Determina a inclusão, no acervo das bibliotecas das escolas da rede municipal de ensino, de exemplar da Bíblia Sagrada em linguagem comum e em braile e dá outras providências. |
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LEI N.º 1.960, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2001. Determina a inclusão, no acervo das bibliotecas das escolas da rede municipal de ensino, de exemplar da Bíblia Sagrada em linguagem comum e em braile e dá outras providências. O PREFEITO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º É determinada à inclusão no acervo das bibliotecas das escolas da rede municipal de ensino de um exemplar da Bíblia Sagrada, editada em linguagem comum e em linguagem braile. Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, naquilo que lhe for aplicável, decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 28 de novembro de 2001; 57º da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ Praça JK, s/nº, UnaíMG, CEP 38.610000, Fone: (38) 36761203 – 36761505 (Fls. 2, da Lei 1.958, de 26.11.2001) ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete 2