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norma nº 1960/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1960 / 2001
Date 2001-11-28
EmentaDetermina a inclusão, no acervo das bibliotecas das escolas da rede municipal de ensino, de exemplar da Bíblia Sagrada em linguagem comum e em braile e dá outras providências.
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LEI N.º 1.960, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2001.
Determina a inclusão, no acervo das bibliotecas das
escolas da rede municipal de ensino, de exemplar da
Bíblia Sagrada em linguagem comum e em braile e
dá outras providências.
O PREFEITO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí
decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º É determinada   à  inclusão  no acervo  das bibliotecas  das escolas  da rede
municipal de ensino  de um exemplar  da Bíblia Sagrada,  editada em linguagem comum e em
linguagem braile.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, naquilo que lhe for aplicável,
decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 28 de novembro de 2001; 57º da Instalação do Município.
JOSÉ BRAZ DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ
Praça JK, s/nº, Unaí­MG, CEP 38.610­000, Fone: (38) 3676­1203 – 3676­1505
(Fls. 2, da Lei 1.958, de 26.11.2001)
ADELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe de Gabinete
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