| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 509 / 1967 |
| Date | 1967-12-15 |
| Ementa | Dispõe sobre desapropriação de terreno e dá outras providências. |
| native_id | 3502 |
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LEI N.º 509, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1967. Dispõe sobre desapropriação de terreno e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarado de utilidade pública municipal, para efeito de desapropriação, um terreno situado na confluência do Patrimônio do Distrito de Cabeceira Grande, deste Município, com a área de 15 (quinze) hectares. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar em juízo ou fora dele o referido terreno, que visa preservar ou conservar o córrego que abastece o distrito, nascendo o mesmo no terreno objeto de presente desapropriado, podendo ainda o Poder Executivo conservar o mato nas suas condições atuais, como um bosque público. Parágrafo único. Após a desapropriação a Prefeitura Municipal cercará o terreno com cerca de arame farpado, para que assim cumpra a finalidade da desapropriação. Art. 3º O terreno será pago por crédito especial, ora solicitado, cujo valor será dado por avaliador ou avaliadores que irá verificar o terreno, pertencente ao espólio de Emílio C. Magalhães. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. "Mando, portanto a todas as autoridades que o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém." Unaí, 15 de dezembro 1967. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito Municipal SEBASTIÃO LELIS FERREIRA Secretário