| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 370 / 1965 |
| Date | 1965-03-18 |
| Ementa | Autoriza o Governo Municipal a assinar convênio com o Governo do Estado por intermédio da Secretaria de Educação. |
| native_id | 3504 |
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LEI N.º 370/A, DE 18 DE MARÇO DE 1965. Autoriza o Governo Municipal a assinar convênio com o Governo do Estado por intermédio da Secretaria de Educação. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta e eu Prefeito Municipal promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Governo Municipal autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado de Minas Gerais, por intermédio de sua Secretaria de Educação, para pagamento de professores rurais municipais. Art. 2º O convênio a ser firmado será feito de acordo com o Decreto n.º 8.149, de 5/2/1965 e da Portaria n.º 12/65, de 18/2/1965 do Governo do Estado de Minas Gerais. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Unaí, 18 de março de 1965. VIRGÍLIO JUSTINIANO RIBEIRO Prefeito Municipal ROSIVAL HORMIDAS ULHÔA Diretor Administrativo