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norma nº 370/1965

Tipo Lei
Número / Ano 370 / 1965
Date 1965-03-18
EmentaAutoriza o Governo Municipal a assinar convênio com o Governo do Estado por intermédio da Secretaria de Educação.
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LEI N.º 370/A, DE 18 DE MARÇO DE 1965. 
Autoriza o Governo Municipal a assinar convênio 
com o Governo do Estado por intermédio da 
Secretaria de Educação. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta e eu Prefeito Municipal promulgo a 
seguinte Lei. 
Art. 1º Fica o Governo Municipal autorizado a firmar convênio com o Governo do 
Estado de Minas Gerais, por intermédio de sua Secretaria de Educação, para pagamento de 
professores rurais municipais. 
Art. 2º O convênio a ser firmado será feito de acordo com o Decreto n.º 8.149, de 
5/2/1965 e da Portaria n.º 12/65, de 18/2/1965 do Governo do Estado de Minas Gerais. 
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de 
sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, 
que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
Unaí, 18 de março de 1965. 
VIRGÍLIO JUSTINIANO RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
ROSIVAL HORMIDAS ULHÔA 
Diretor Administrativo 

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