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norma nº 375/1965

Tipo Lei
Número / Ano 375 / 1965
Date 1965-03-30
EmentaDispõe sobre criação de escolas primárias rurais e dá outras providências.
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LEI N.º 375, DE 30 DE MARÇO DE 1965. 
Dispõe sobre criação de escolas primárias rurais e dá 
outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, por seus representantes decreta e eu 
Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Ficam criados no Município 8 (oito) escolas primárias rurais, nos lugares: 
Fazenda Estiva, Raizama, Curral Velho, Marcelo, Riacho da Pedras, (Vargem do Buraco), Jardim, 
Maravilha, e Vargem Bonita de Baixo (lugar Batalha), com as denominações de: Escola Rural Júlio 
Pereira, Escola Rural Benedito Pereira Santana, Escola Rural David Cardoso; Escola Rural 
Levindo Torres Brochado, Escola Rural São José, Escola Rural Antônio Borges, Escola Rural Santa 
Maria e Escola Rural Simonton, respectivamente. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a criar oito (8) cargos de professores 
primários rurais, no quadro do pessoal da Prefeitura, caso não haja vaga. 
Art. 3º Caso seja necessário, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por decreto, 
necessário crédito suplementar, na dotação própria do orçamento vigente, para atender às despesas 
com a execução da presente Lei. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data 
de sua publicação. 
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, 
que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
Unaí, 30 de março de 1965. 
VIRGÍLIO JUSTINIANO RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
ROSIVAL HORMIDAS ULHÔA 
Diretor Administrativo 

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