| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 375 / 1965 |
| Date | 1965-03-30 |
| Ementa | Dispõe sobre criação de escolas primárias rurais e dá outras providências. |
| native_id | 3509 |
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LEI N.º 375, DE 30 DE MARÇO DE 1965. Dispõe sobre criação de escolas primárias rurais e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, por seus representantes decreta e eu Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criados no Município 8 (oito) escolas primárias rurais, nos lugares: Fazenda Estiva, Raizama, Curral Velho, Marcelo, Riacho da Pedras, (Vargem do Buraco), Jardim, Maravilha, e Vargem Bonita de Baixo (lugar Batalha), com as denominações de: Escola Rural Júlio Pereira, Escola Rural Benedito Pereira Santana, Escola Rural David Cardoso; Escola Rural Levindo Torres Brochado, Escola Rural São José, Escola Rural Antônio Borges, Escola Rural Santa Maria e Escola Rural Simonton, respectivamente. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a criar oito (8) cargos de professores primários rurais, no quadro do pessoal da Prefeitura, caso não haja vaga. Art. 3º Caso seja necessário, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por decreto, necessário crédito suplementar, na dotação própria do orçamento vigente, para atender às despesas com a execução da presente Lei. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Unaí, 30 de março de 1965. VIRGÍLIO JUSTINIANO RIBEIRO Prefeito Municipal ROSIVAL HORMIDAS ULHÔA Diretor Administrativo