| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1961 / 2001 |
| Date | 2001-11-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição da Semana Municipal da Limpeza e dá outras providências. |
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LEI N.º 1.961, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2001. Dispõe sobre a instituição da Semana Municipal da Limpeza e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da Limpeza, que será comemorada na primeira semana do mês de março. Art. 2º A Semana da Limpeza passa a integrar o calendário oficial do Município. Art. 3º São objetivos da Semana Municipal da Limpeza: I - conscientizar a população sobre a importância da limpeza dos logradouros, praças, lotes e edificações de nossa cidade; II - incitar a comunidade a participar e colaborar na divulgação do evento; e III - proporcionar uma melhor qualidade de vida aos munícipes. Art. 4º Na Semana da Limpeza, o Executivo Municipal deverá organizar um mutirão visando a limpeza de praças, ruas e terrenos baldios no perímetro urbano da cidade. Art. 5º As Escolas Públicas Municipais deverão promover atividades que oriente os alunos sobre a importância de uma cidade limpa. § 1º O Poder Executivo deverá conclamar as escolas particulares a participarem do evento. Art. 6º A Prefeitura Municipal proporcionará a participação das Secretarias Municipais de Educação, Saúde e Obras nas atividades de apoio à Semana. Art. 7º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas, se necessário. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Fls. 2 da Lei n.º 1.961, de 28.11.2001) Unaí, 28 de novembro de 2001; 57º da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete 2