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norma nº 1961/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1961 / 2001
Date 2001-11-28
EmentaDispõe sobre a instituição da Semana Municipal da Limpeza e dá outras providências.
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LEI N.º 1.961, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2001. 
Dispõe sobre a instituição da Semana Municipal da 
Limpeza e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 
 
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da Limpeza, que será comemorada na 
primeira semana do mês de março. 
Art. 2º A Semana da Limpeza passa a integrar o calendário oficial do Município. 
Art. 3º São objetivos da Semana Municipal da Limpeza: 
I - conscientizar a população sobre a importância da limpeza dos logradouros, praças, 
lotes e edificações de nossa cidade; 
II - incitar a comunidade a participar e colaborar na divulgação do evento; e 
III - proporcionar uma melhor qualidade de vida aos munícipes. 
Art. 4º Na Semana da Limpeza, o Executivo Municipal deverá organizar um mutirão 
visando a limpeza de praças, ruas e terrenos baldios no perímetro urbano da cidade. 
Art. 5º As Escolas Públicas Municipais deverão promover atividades que oriente os 
alunos sobre a importância de uma cidade limpa. 
§ 1º O Poder Executivo deverá conclamar as escolas particulares a participarem do 
evento. 
Art. 6º A Prefeitura Municipal proporcionará a participação das Secretarias 
Municipais de Educação, Saúde e Obras nas atividades de apoio à Semana. 
Art. 7º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias, suplementadas, se necessário. 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
(Fls. 2 da Lei n.º 1.961, de 28.11.2001)
Unaí, 28 de novembro de 2001; 57º da Instalação do Município.
JOSÉ BRAZ DA SILVA 
Prefeito Municipal 
ADELSON JOSÉ DA SILVA 
Chefe de Gabinete
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