| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 378 / 1965 |
| Date | 1965-06-20 |
| Ementa | Dispõe sobre doação de terreno. |
| native_id | 3512 |
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LEI N.º 378, DE 20 DE JUNHO DE 1965. Dispõe sobre doação de terreno. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, por seus representantes decreta, e eu Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Governo do Município autorizado a doar à União, para construção pela Comissão do Vale do São Francisco, de um Posto de Saúde e Hospital, um terreno de propriedade do Patrimônio Municipal, situado à Rua Frederico Campos, nesta cidade, com 6.082,605 m². Art. 2º O terreno ora doado foi adquirido pela Municipalidade em divisão da Fazenda Capim Branco, conforme documento devidamente registrado no cartório imobiliário da Comarca de Paracatu, sob o número 324, livro 3/F, folhas 73 e 74 verso. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Unaí, 20 de junho de 1965. VIRGÍLIO JUSTINIANO RIBEIRO Prefeito Municipal ROSIVAL HORMIDAS ULHÔA Diretor Administrativo