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norma nº 378/1965

Tipo Lei
Número / Ano 378 / 1965
Date 1965-06-20
EmentaDispõe sobre doação de terreno.
native_id3512

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LEI N.º 378, DE 20 DE JUNHO DE 1965. 
Dispõe sobre doação de terreno. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, por seus representantes decreta, e eu 
Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Governo do Município autorizado a doar à União, para construção pela 
Comissão do Vale do São Francisco, de um Posto de Saúde e Hospital, um terreno de propriedade 
do Patrimônio Municipal, situado à Rua Frederico Campos, nesta cidade, com 6.082,605 m². 
Art. 2º O terreno ora doado foi adquirido pela Municipalidade em divisão da Fazenda 
Capim Branco, conforme documento devidamente registrado no cartório imobiliário da Comarca de 
Paracatu, sob o número 324, livro 3/F, folhas 73 e 74 verso. 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data 
de sua publicação. 
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, 
que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
Unaí, 20 de junho de 1965. 
VIRGÍLIO JUSTINIANO RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
ROSIVAL HORMIDAS ULHÔA 
Diretor Administrativo

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