br-locleg corpus explorer

← Unaí (MG)

norma nº 379/1965

Tipo Lei
Número / Ano 379 / 1965
Date 1965-06-20
EmentaDispõe sobre vencimento do pessoal da Prefeitura e contém outras providências.
native_id3513

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI N.º 379, DE 20 DE JUNHO DE 1965. 
Dispõe sobre vencimento do pessoal da Prefeitura e 
contém outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ por seus representantes decreta e eu Prefeito 
Municipal, em se nome, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Os vencimentos do pessoal da Prefeitura, a partir de 1º de junho do corrente 
ano passam a ser fixados da seguinte maneira: 
CARGOS..................................................................................................VENCIMENTOS MENSAS 
Diretor Administrativo..................................................................................................Cr$ 126.900,00 
Chefe do Serviço de Contabilidade...............................................................................Cr$ 126.900,00 
Porteiro Contínuo..........................................................................................................Cr$ 59.100,00 
Assistente Jurídico.........................................................................................................Cr$ 26.000,00 
Chefe do Serviço da Fazenda........................................................................................Cr$ 112.800,00 
Auxiliar Chefe do Serviço da Fazenda..........................................................................Cr$ 59.100,00 
Chefe do Serviço Cadastro............................................................................................Cr$ 53.700,00 
Fiscal Geral.....................................................................................................................Cr$ 40.900,00 
Fiscal da Sede.................................................................................................................Cr$ 40.000,00 
Fiscal Distrital 3 ...............................................a Cr$ 27.200,00....................................Cr$ 81.600,00 
Motorista 2...........................a Cr$ 67.200,00................................................................Cr$ 135.200,00 
Encarregado do Serviço de Eletricidade........................................................................Cr$ 89.300,00 
Eletricista........................................................................................................................Cr$ 89.300,00 
Auxiliar do Serviço de Eletricidade..............................................................................Cr$ 46.100,00 
Encarregado da Usina Hidroelétrica.............................................................................Cr$ 89.300,00 
Auxiliar Encarregado da Usina Hidroelétrica..............................................................Cr$ 46.100,00 
Chefe do Serviço de Obras............................................................................................Cr$ 112.800,00 
Chefe do Serviço de Estradas e Caminhos Municipais.................................................Cr$ 73.200,00 
Professoras rurais 30..........................................a Cr$40.000,00.................................Cr$1.200.000,00 
Auxiliar de Professoras 10 ..................................a Cr$17.000,00................................Cr$ 170.000,00 
Inspetor Escola Municipal.............................................................................................Cr$ 59.100,00 
Aposentados e Inválidos...............................................................................................Cr$ 113.700,00 
Zelador do Cemitério.....................................................................................................Cr$ 53.700,00 
Parágrafo único. A fixação de que trata este artigo, com referencia aos vencimentos 
atuais, é na seguinte base: 
70% para os vencimentos de Cr$ 10.000,00 a Cr$ 20.000,00; 
60% para os vencimentos de Cr$ 20.100,00 a Cr$ 30.000,00; 
50% para os vencimentos de Cr$ 30.100,00 a Cr$ 40.000,00; 
45% para os vencimentos de Cr$ 40.100,00 a Cr$ 60.000,00; 
40% para os vencimentos de Cr$ 60.100,00 a Cr$ 90.000,00; e 
35% para os vencimentos de Cr$ 90.100,00 em diante. 
Art. 2º Para ocorrer às despesas com a execução da presente Lei, fica o Poder 
Executivo autorizado a abrir, por decreto, o crédito suplementar respectivo. 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data 
de sua publicação. 
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, 
que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
Unaí, 20 de junho de 1965. 
VIRGÍLIO JUSTINIANO RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
ROSIVAL HORMIDAS ULHÔA 
Diretor Administrativo

open original →