| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 379 / 1965 |
| Date | 1965-06-20 |
| Ementa | Dispõe sobre vencimento do pessoal da Prefeitura e contém outras providências. |
| native_id | 3513 |
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LEI N.º 379, DE 20 DE JUNHO DE 1965. Dispõe sobre vencimento do pessoal da Prefeitura e contém outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ por seus representantes decreta e eu Prefeito Municipal, em se nome, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Os vencimentos do pessoal da Prefeitura, a partir de 1º de junho do corrente ano passam a ser fixados da seguinte maneira: CARGOS..................................................................................................VENCIMENTOS MENSAS Diretor Administrativo..................................................................................................Cr$ 126.900,00 Chefe do Serviço de Contabilidade...............................................................................Cr$ 126.900,00 Porteiro Contínuo..........................................................................................................Cr$ 59.100,00 Assistente Jurídico.........................................................................................................Cr$ 26.000,00 Chefe do Serviço da Fazenda........................................................................................Cr$ 112.800,00 Auxiliar Chefe do Serviço da Fazenda..........................................................................Cr$ 59.100,00 Chefe do Serviço Cadastro............................................................................................Cr$ 53.700,00 Fiscal Geral.....................................................................................................................Cr$ 40.900,00 Fiscal da Sede.................................................................................................................Cr$ 40.000,00 Fiscal Distrital 3 ...............................................a Cr$ 27.200,00....................................Cr$ 81.600,00 Motorista 2...........................a Cr$ 67.200,00................................................................Cr$ 135.200,00 Encarregado do Serviço de Eletricidade........................................................................Cr$ 89.300,00 Eletricista........................................................................................................................Cr$ 89.300,00 Auxiliar do Serviço de Eletricidade..............................................................................Cr$ 46.100,00 Encarregado da Usina Hidroelétrica.............................................................................Cr$ 89.300,00 Auxiliar Encarregado da Usina Hidroelétrica..............................................................Cr$ 46.100,00 Chefe do Serviço de Obras............................................................................................Cr$ 112.800,00 Chefe do Serviço de Estradas e Caminhos Municipais.................................................Cr$ 73.200,00 Professoras rurais 30..........................................a Cr$40.000,00.................................Cr$1.200.000,00 Auxiliar de Professoras 10 ..................................a Cr$17.000,00................................Cr$ 170.000,00 Inspetor Escola Municipal.............................................................................................Cr$ 59.100,00 Aposentados e Inválidos...............................................................................................Cr$ 113.700,00 Zelador do Cemitério.....................................................................................................Cr$ 53.700,00 Parágrafo único. A fixação de que trata este artigo, com referencia aos vencimentos atuais, é na seguinte base: 70% para os vencimentos de Cr$ 10.000,00 a Cr$ 20.000,00; 60% para os vencimentos de Cr$ 20.100,00 a Cr$ 30.000,00; 50% para os vencimentos de Cr$ 30.100,00 a Cr$ 40.000,00; 45% para os vencimentos de Cr$ 40.100,00 a Cr$ 60.000,00; 40% para os vencimentos de Cr$ 60.100,00 a Cr$ 90.000,00; e 35% para os vencimentos de Cr$ 90.100,00 em diante. Art. 2º Para ocorrer às despesas com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por decreto, o crédito suplementar respectivo. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. Unaí, 20 de junho de 1965. VIRGÍLIO JUSTINIANO RIBEIRO Prefeito Municipal ROSIVAL HORMIDAS ULHÔA Diretor Administrativo