| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1962 / 2001 |
| Date | 2001-11-28 |
| Ementa | Dispõe sobre o serviço voluntário no Município de Unaí (MG), e contém demais providências. |
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LEI N.º 1.962, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2001. Dispõe sobre o serviço voluntário no Município de Unaí (MG), e contém demais providências. O PREFEITO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O Município poderá admitir a prestação de serviço voluntário em seus órgãos e entidades que tenham objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, nos termos da Lei Federal n.º 9.608, de 18 de fevereiro de 1998. Art. 2º O Poder Executivo diligenciará ações governamentais no sentido de incentivar a prestação de serviço voluntário, notadamente mediante a promoção de campanhas educativas, a serem divulgadas nos meios de comunicação, inclusive na Internet. Art. 3º Nas campanhas educativas a que se refere o caput do artigo anterior, o Poder Executivo divulgará a relação: I - dos órgãos e entidades públicas em que há vagas para prestadores de serviço voluntário; e II - dos requisitos exigidos para a prestação do serviço voluntário. Parágrafo único. É obrigatória a afixação de cartazes ou congêneres contendo a relação de que trata este artigo nos órgãos e entidades públicas do Município. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 28 de novembro de 2001; 57º da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete