br-locleg corpus explorer

← Unaí (MG)

norma nº 1962/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1962 / 2001
Date 2001-11-28
EmentaDispõe sobre o serviço voluntário no Município de Unaí (MG), e contém demais providências.
native_id352

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI N.º 1.962, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2001.
Dispõe sobre o serviço voluntário no Município de
Unaí (MG), e contém demais providências.
O PREFEITO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí
decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Município poderá admitir a prestação de serviço voluntário em seus órgãos
e entidades que tenham objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de
assistência social, nos termos da Lei Federal n.º 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.
Art. 2º O Poder Executivo diligenciará ações governamentais no sentido de
incentivar a prestação de serviço voluntário, notadamente mediante a promoção de campanhas
educativas, a serem divulgadas nos meios de comunicação, inclusive na Internet.
Art. 3º Nas campanhas educativas a que se refere o caput do artigo anterior, o Poder
Executivo divulgará a relação:
I - dos órgãos e entidades públicas em que há vagas para prestadores de serviço
voluntário; e
II - dos requisitos exigidos para a prestação do serviço voluntário.
Parágrafo único. É obrigatória a afixação de cartazes ou congêneres contendo a
relação de que trata este artigo nos órgãos e entidades públicas do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 28 de novembro de 2001; 57º da Instalação do Município.
JOSÉ BRAZ DA SILVA
Prefeito Municipal
ADELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe de Gabinete

open original →