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norma nº 390/1965

Tipo Lei
Número / Ano 390 / 1965
Date 1965-11-19
EmentaDispõe sobre doação terreno.
native_id3524

Documents (1)

texto integral #

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LEI N.º 390, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1965. 
Dispõe sobre doação terreno. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, por seus representantes, decreta e eu Prefeito 
Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Sociedade de Proteção e 
Assistência a Maternidade e a Infância de Unaí, para construção de sua sede própria, o terreno de 
sua propriedade situado nesta cidade. 
Art. 2º A localização do terreno a ser doado, bem como a área, ficará a cargo do Poder 
Executivo, que escolherá o local e determinará a área. 
Art. 3º Se dentro de 2 (dois) anos não for iniciado e concluído a construção de que 
trata o artigo 1º da presente Lei, o terreno ora doado reverterá ao Patrimônio Municipal. 
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de 
sua publicação. 
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, 
que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
Unaí, 19 de novembro de 1965. 
VIRGÍLIO JUSTINIANO RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
ROSIVAL HORMIDAS ULHÔA 
Diretor Administrativo 

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