| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 390 / 1965 |
| Date | 1965-11-19 |
| Ementa | Dispõe sobre doação terreno. |
| native_id | 3524 |
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LEI N.º 390, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1965. Dispõe sobre doação terreno. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, por seus representantes, decreta e eu Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Sociedade de Proteção e Assistência a Maternidade e a Infância de Unaí, para construção de sua sede própria, o terreno de sua propriedade situado nesta cidade. Art. 2º A localização do terreno a ser doado, bem como a área, ficará a cargo do Poder Executivo, que escolherá o local e determinará a área. Art. 3º Se dentro de 2 (dois) anos não for iniciado e concluído a construção de que trata o artigo 1º da presente Lei, o terreno ora doado reverterá ao Patrimônio Municipal. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Unaí, 19 de novembro de 1965. VIRGÍLIO JUSTINIANO RIBEIRO Prefeito Municipal ROSIVAL HORMIDAS ULHÔA Diretor Administrativo