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norma nº 395/1965

Tipo Lei
Número / Ano 395 / 1965
Date 1965-12-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo a adquirir, construir e executar serviços de habitações e serviços urbanos.
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LEI N.º 395, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1965. 
Autoriza o Poder Executivo a adquirir, construir e 
executar serviços de habitações e serviços urbanos. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, por seus representantes, decreta e eu 
Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir para o serviço de habitações e 
serviços urbanos, veículos, máquinas e utensílios até a importância de Cr$ 500.000,00 (quinhentos 
mil cruzeiros). 
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir material permanente 
para o serviço de limpeza pública até o limite de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros); para o 
serviço de ruas e praças públicas até o limite de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros). 
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a despender com o serviço de abertura e 
calçamento de ruas e praças públicas a importância de Cr$ 1000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), 
como também construir a capela do cemitério desta cidade, podendo dispender até a importância de 
Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros). 
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta 
das dotações próprias, consignadas no orçamento para o exercício de 1966. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei me vigor a 1º de 
janeiro de 1966. 
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, 
que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Unaí, 1º de dezembro de 1965. 
VIRGÍLIO JUSTINIANO RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
ROSIVAL HORMIDAS ULHÔA 
Diretor Administrativo 

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