| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 395 / 1965 |
| Date | 1965-12-01 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a adquirir, construir e executar serviços de habitações e serviços urbanos. |
| native_id | 3529 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI N.º 395, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1965. Autoriza o Poder Executivo a adquirir, construir e executar serviços de habitações e serviços urbanos. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, por seus representantes, decreta e eu Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir para o serviço de habitações e serviços urbanos, veículos, máquinas e utensílios até a importância de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros). Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir material permanente para o serviço de limpeza pública até o limite de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros); para o serviço de ruas e praças públicas até o limite de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros). Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a despender com o serviço de abertura e calçamento de ruas e praças públicas a importância de Cr$ 1000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), como também construir a capela do cemitério desta cidade, podendo dispender até a importância de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros). Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento para o exercício de 1966. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei me vigor a 1º de janeiro de 1966. Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Unaí, 1º de dezembro de 1965. VIRGÍLIO JUSTINIANO RIBEIRO Prefeito Municipal ROSIVAL HORMIDAS ULHÔA Diretor Administrativo