| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 399 / 1965 |
| Date | 1965-12-01 |
| Ementa | Autoriza aquisição de veículo, máquinas, móveis e utensílios para os Poderes Legislativo e Executivo. |
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LEI N.º 399, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1965. Autoriza aquisição de veículo, máquinas, móveis e utensílios para os Poderes Legislativo e Executivo. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, por seus representantes decreta, e eu Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir veículos, máquinas móveis e utensílios para os Poderes Legislativo e Executivo, como abaixo descrimina: a) Câmara Municipal: móveis e utensílios Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros); b) Prefeitura Municipal: veículos, máquinas, móveis e utensílios Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros). Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado pela presente Lei a reconstruir o Prédio da Prefeitura, inclusive o que atualmente serve de garage, podendo dispender até a importância de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros). Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento para o exercício de 1966. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a 1º de janeiro de1966. Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Unaí, 1º de dezembro de 1965. VIRGÍLIO JUSTINIANO RIBEIRO Prefeito Municipal ROSIVAL HORMIDAS ULHÔA Diretor Administrativo