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norma nº 399/1965

Tipo Lei
Número / Ano 399 / 1965
Date 1965-12-01
EmentaAutoriza aquisição de veículo, máquinas, móveis e utensílios para os Poderes Legislativo e Executivo.
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LEI N.º 399, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1965. 
Autoriza aquisição de veículo, máquinas, móveis e 
utensílios para os Poderes Legislativo e Executivo. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, por seus representantes decreta, e eu 
Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir veículos, máquinas móveis e 
utensílios para os Poderes Legislativo e Executivo, como abaixo descrimina: 
a) Câmara Municipal: móveis e utensílios Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil 
cruzeiros); 
b) Prefeitura Municipal: veículos, máquinas, móveis e utensílios Cr$ 5.000.000,00 
(cinco milhões de cruzeiros). 
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado pela presente Lei a reconstruir o Prédio da 
Prefeitura, inclusive o que atualmente serve de garage, podendo dispender até a importância de Cr$ 
5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros). 
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das 
dotações próprias, consignadas no orçamento para o exercício de 1966. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a 1º de 
janeiro de1966. 
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, 
que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Unaí, 1º de dezembro de 1965. 
VIRGÍLIO JUSTINIANO RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
ROSIVAL HORMIDAS ULHÔA 
Diretor Administrativo 

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