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norma nº 397/1965

Tipo Lei
Número / Ano 397 / 1965
Date 1965-12-01
EmentaAutoriza a aquisição de móveis e utensílios e a construir prédios escolares rural.
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LEI N.º 397, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1965. 
Autoriza a aquisição de móveis e utensílios e a 
construir prédios escolares rural. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, por seus representantes decreta, e eu 
Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir para o Serviço de Educação e 
Cultura (Ensino Primário), móveis e utensílios, até a importância de Cr$ 1.220.000, (hum milhão e 
duzentos mil cruzeiros). 
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a construir prédios escolares 
rural, no interior do Município, desde que a incidência escolar o permita, podendo desprender até a 
importância de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros). 
Art. 2º Para ocorrer às despesas decorrentes de execução da presente Lei, disporá o 
Poder Executivo de verba consignada nas dotações próprias do orçamento para o exercício de 1966. 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na datas de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, 
que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Unaí, 1º de dezembro de 1965. 
VIRGÍLIO JUSTINIANO RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
ROSIVAL HORMIDAS ULHÔA 
Diretor Administrativo 

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