| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 397 / 1965 |
| Date | 1965-12-01 |
| Ementa | Autoriza a aquisição de móveis e utensílios e a construir prédios escolares rural. |
| native_id | 3532 |
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LEI N.º 397, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1965. Autoriza a aquisição de móveis e utensílios e a construir prédios escolares rural. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, por seus representantes decreta, e eu Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir para o Serviço de Educação e Cultura (Ensino Primário), móveis e utensílios, até a importância de Cr$ 1.220.000, (hum milhão e duzentos mil cruzeiros). Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a construir prédios escolares rural, no interior do Município, desde que a incidência escolar o permita, podendo desprender até a importância de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros). Art. 2º Para ocorrer às despesas decorrentes de execução da presente Lei, disporá o Poder Executivo de verba consignada nas dotações próprias do orçamento para o exercício de 1966. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na datas de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Unaí, 1º de dezembro de 1965. VIRGÍLIO JUSTINIANO RIBEIRO Prefeito Municipal ROSIVAL HORMIDAS ULHÔA Diretor Administrativo