| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 398 / 1965 |
| Date | 1965-12-01 |
| Ementa | Autoriza aquisição de material para o serviço de energia elétrica. |
| native_id | 3533 |
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LEI N.º 398, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1965. Autoriza aquisição de material para o serviço de energia elétrica. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, por seus representantes decreta, e eu Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir para o serviço de energia elétrica o material permanente necessário a seu equipamento e instalações, assim discriminado: a) máquinas e instalações................................................................................................Cr$ 2.000.000 b) para energia elétrica....................................................................................................Cr$ 1.500.000 c) peças e acessórios........................................................................................................Cr$ 1.000.000 d) construção prédio distribuidora...................................................................................Cr$ 1.000.000 Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento para o exercício de 1966. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a 1º de janeiro de 1966. Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Unaí, 1º de dezembro de 1965. VIRGÍLIO JUSTINIANO RIBEIRO Prefeito Municipal ROSIVAL HORMIDAS ULHÔA Diretor Administrativo