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norma nº 398/1965

Tipo Lei
Número / Ano 398 / 1965
Date 1965-12-01
EmentaAutoriza aquisição de material para o serviço de energia elétrica.
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LEI N.º 398, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1965. 
Autoriza aquisição de material para o serviço de 
energia elétrica. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, por seus representantes decreta, e eu 
Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir para o serviço de energia 
elétrica o material permanente necessário a seu equipamento e instalações, assim discriminado: 
a) máquinas e instalações................................................................................................Cr$ 2.000.000 
b) para energia elétrica....................................................................................................Cr$ 1.500.000 
c) peças e acessórios........................................................................................................Cr$ 1.000.000 
d) construção prédio distribuidora...................................................................................Cr$ 1.000.000 
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta 
das dotações próprias, consignadas no orçamento para o exercício de 1966. 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a 1º de 
janeiro de 1966. 
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, 
que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Unaí, 1º de dezembro de 1965. 
VIRGÍLIO JUSTINIANO RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
ROSIVAL HORMIDAS ULHÔA 
Diretor Administrativo 

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