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norma nº 400/1965

Tipo Lei
Número / Ano 400 / 1965
Date 1965-12-01
EmentaConcede auxílio a associação de caridade.
native_id3534

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LEI N.º 400, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1965. 
Concede auxílio a associação de caridade. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, por seus representantes decreta, e eu 
Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções no exercício de 
1966, as seguintes instituições localizadas neste Município: 
a) Caixa Escolar do Grupo Escolar Domingos Pinto Brochado..........................................Cr$ 50.000 
b) Caixa Escolar do Grupo Escolar Vigário Torres.............................................................Cr$ 50.000 
c) Caixa Escolar do Grupo Escolar Teófilo Martins Ferreira..............................................Cr$ 50.000 
d) Associação de Proteção a Maternidade e Infância..........................................................Cr$100.000 
d) Para o Natal dos Pobres...................................................................................................Cr$100.000 
e) Conferência São Vicente de Paula..................................................................................Cr$100.000 
g) Assembléia de Deus........................................................................................................Cr$100.000 
Total .................................................................................................................................CR$550.000 
Art. 2º As subvenções de que trata o artigo anterior, correrão por conta das dotações 
próprias, consignadas no orçamento para o exercício financeiro de 1966. 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data 
de sua, digo, a 1º de janeiro de 1966. 
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, 
que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Unaí, 1º de dezembro de 1965. 
VIRGÍLIO JUSTINIANO RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
ROSIVAL HORMIDAS ULHÔA 
Diretor Administrativo 

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