| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 400 / 1965 |
| Date | 1965-12-01 |
| Ementa | Concede auxílio a associação de caridade. |
| native_id | 3534 |
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LEI N.º 400, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1965. Concede auxílio a associação de caridade. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, por seus representantes decreta, e eu Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções no exercício de 1966, as seguintes instituições localizadas neste Município: a) Caixa Escolar do Grupo Escolar Domingos Pinto Brochado..........................................Cr$ 50.000 b) Caixa Escolar do Grupo Escolar Vigário Torres.............................................................Cr$ 50.000 c) Caixa Escolar do Grupo Escolar Teófilo Martins Ferreira..............................................Cr$ 50.000 d) Associação de Proteção a Maternidade e Infância..........................................................Cr$100.000 d) Para o Natal dos Pobres...................................................................................................Cr$100.000 e) Conferência São Vicente de Paula..................................................................................Cr$100.000 g) Assembléia de Deus........................................................................................................Cr$100.000 Total .................................................................................................................................CR$550.000 Art. 2º As subvenções de que trata o artigo anterior, correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento para o exercício financeiro de 1966. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua, digo, a 1º de janeiro de 1966. Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Unaí, 1º de dezembro de 1965. VIRGÍLIO JUSTINIANO RIBEIRO Prefeito Municipal ROSIVAL HORMIDAS ULHÔA Diretor Administrativo