| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 334 / 1964 |
| Date | 1964-08-30 |
| Ementa | Dispõe sobre criação de escolas rurais e contém outras providências: |
| native_id | 3536 |
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LEI N.º 334, DE 30 DE AGOSTO DE 1964. Dispõe sobre criação de escolas rurais e contém outras providências: A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta e eu Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criadas mais sete (7) escolas primárias rurais neste Município. Parágrafo único. A localização das referidas escolas, tendo em vista a densidade escolar, será as seguintes: Fazenda Mato Grande, Distrito de Unaí; Fazenda Bolívia, Distrito de Cabeceira Grande; Fazenda Barreiro do Campo, Distrito de Cabeceira Grande; Fazenda Invernada, Distrito de Unaí; Fazenda Pico, Distrito de Unaí; Fazenda Salto, Distrito de Unaí; Fazenda Pau D'óleo, Distrito de Cabeceira Grande. Art. 2º As escolas a que trata o artigo anterior, serão denominadas: "Escola Rural Emídia Rodrigues Campos, Escola Rural Mariana Botelho Brochado, Escola Rural Mário Cambraia Campos, Escola Manoel Peixoto Braga, Escola Rural Honório Cirilo Camargo, Escola Rural Santa Inês, Escola Rural Leonor Martins Costa, respectivamente. Art. 3º Ficam criados no quadro do pessoal da Prefeitura mais sete (7) cargos de professores rural, padrão MC. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. Unaí, 30 de agosto de 1963. VIRGÍLIO JUSTINIANO RIBEIRO Prefeito Municipal ROSIVAL HORMIDAS ULHÔA Diretor Administrativo