| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 335 / 1964 |
| Date | 1964-08-30 |
| Ementa | Autoriza a aquisição de material permanente para funcionamento da Câmara Municipal. |
| native_id | 3537 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI N.º 335, DE 30 DE AGOSTO DE 1964. Autoriza a aquisição de material permanente para funcionamento da Câmara Municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta e eu Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir mediante concorrência púbica, o material permanente abaixo relacionado e que se destina ao funcionamento da Câmara Municipal: a) 1 bureau, tipo tribuna com 3 gavetas; b) 14 mesas individuais com gavetas para vereadores; c) 20 cadeiras comuns; d) 1 arquivo de aço, formato ofício, de 4 gavetas com os respectivos índices; e e) 1 armário de aço com 4 prateleiras. Art. 2º A aquisição de que trata o artigo anterior desta Lei, será feita ainda no presente exercício, ficando aberto um crédito especial de Cr$ 1.000.000.00 (hum milhão de cruzeiros) para ocorrer às despesas com a aquisição mencionada no artigo anterior. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. Unaí, 30 de agosto de 1964. VIRGÍLIO JUSTINIANO RIBEIRO Prefeito Municipal ROSIVAL HORMIDAS ULHÔA Diretor Administrativo