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norma nº 335/1964

Tipo Lei
Número / Ano 335 / 1964
Date 1964-08-30
EmentaAutoriza a aquisição de material permanente para funcionamento da Câmara Municipal.
native_id3537

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LEI N.º 335, DE 30 DE AGOSTO DE 1964. 
Autoriza a aquisição de material permanente para 
funcionamento da Câmara Municipal. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta e eu Prefeito Municipal, em seu nome, 
promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir mediante concorrência púbica, o 
material permanente abaixo relacionado e que se destina ao funcionamento da Câmara Municipal: 
a) 1 bureau, tipo tribuna com 3 gavetas; 
b) 14 mesas individuais com gavetas para vereadores; 
c) 20 cadeiras comuns; 
d) 1 arquivo de aço, formato ofício, de 4 gavetas com os respectivos índices; e 
e) 1 armário de aço com 4 prateleiras. 
Art. 2º A aquisição de que trata o artigo anterior desta Lei, será feita ainda no 
presente exercício, ficando aberto um crédito especial de Cr$ 1.000.000.00 (hum milhão de 
cruzeiros) para ocorrer às despesas com a aquisição mencionada no artigo anterior. 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data 
de sua publicação. 
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, 
que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
Unaí, 30 de agosto de 1964. 
VIRGÍLIO JUSTINIANO RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
ROSIVAL HORMIDAS ULHÔA 
Diretor Administrativo 

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